Três têm bens bloqueados por uso de veículo público para transporte de cerveja

Drones fizeram registros fotográficos do transporte da bebida

A Justiça decretou a indisponibilidade de bens do controlador interno do município de Damianápolis, Júlio Gomes Barbosa Netto; do servidor e ex-vereador Zeferino Correia Paes; e do empresário Edmar Passos, em ação por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Goiás. Segundo apurado nas investigações, o empresário transportou, no caminhão da prefeitura, 110 caixas de cerveja para uma pescaria no rio Araguaia, com autorização do servidor e do controlador.

De acordo com a ação, proposta pelo promotor Douglas Chegury, na divisão das tarefas para promover a pescaria, planejada por um grupo de amigos e empresários da cidade, Edmar Passos ficou responsável pela compra da cerveja, que foi feita em Goiânia. Ao enfrentar dificuldades para o transporte da bebida, o empresário, então, solicitou a Zeferino Correia, que estava de posse de um caminhão da prefeitura, para que levasse o material até Abadiânia, onde os participantes da comitiva ficariam responsáveis pelo restante do trajeto da bebida até o local da pescaria. O pedido não só foi aceito pelo servidor, como também não houve nenhuma intervenção de Júlio Gomes, que é controlador do município. Ao fim, tudo foi fotografado pelos pescadores, que divulgaram o material em redes sociais.

Fotos
O promotor, ao ter acesso as fotografias feitas por um drone, resolveu utilizá-las como prova do ocorrido, juntando-as à ação. No documento, ele ressalta que não deve ser permitida a confusão entre o público e o privado e que a conduta dos réus demonstra profundo desprezo com o bem do município.

Analisando a argumentação do MP, o juiz Pedro Henrique Guarda Dias determinou a indisponibilidade dos bens dos três acusados no valor limite de R$ 101.666,66 em relação a cada um deles. Na sentença, ele ressaltou que as provas demonstram forte indício do uso indevido de bens e serviços públicos, o que fere os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade que devem reger a administração pública. Fonte: MP-GO

Processo 201701443923