Três envolvidos em fraude no exame da OAB/GO de 2006 são condenados a devolver carteira de advogado

A Justiça Federal (JF) determinou que três candidatos acusados de fraude no Exame de Ordem realizado pela seccional de Goiás, em dezembro de 2006, devem perder a carteira de advogado.

Em sua sentença, o juiz federal Euler de Almeida Silva Júnior, da 9ª Vara da Justiça Federal, julgou procedente o pedido de anulação do exame feito pelo Ministério Público Federal (MPF-GO) em relação aos réus Frederico Inácio Fontenele Azevedo, Cecília Júlia Barbosa da Silva e Sabrina Máximo de Oliveira Fontenele, determinando-lhes a devolução de suas carteiras de advogado obtidas em razão da fraude no referido concurso. Além disso, impôs à OAB/GO que exclua os sentenciados de seus quadros e cancele as respectivas inscrições profissionais, inclusive eventuais inscrições complementares nos quadros das demais seccionais da OAB.

Em relação aos réus Frederico Fontenele e sua esposa Sabrina Máximo, o magistrado entendeu que teria ficado comprovado que a fraude deu-se na prova da primeira fase do exame. Na ocasião, houve a supressão dos seus cartões de respostas originais pela então secretária da Comissão de Estágio e Exame de Ordem (CEEO), Maria do Rosário Silva, que os substituiu por outros falsos, que continham marcação de alternativas corretas. A fraude ocorreu após a aplicação da prova e antes da correção mediante leitura eletrônica.

Com relação à ré Cecília Júlia, a violação, conforme o magistrado, teria se dado pela revelação antecipada das questões da prova prático-profissional de Direito Tributário, repassadas por Rosa de Fátima, também secretária do CEEO. A candidata, no entanto, não atingiu a pontuação mínima, o que fez com que a secretária inserisse dado falso no sistema informatizado da OAB/GO, com o nome da ré na lista de aprovados, mediante inverídico provimento de recurso administrativo.

De acordo com as investigações do MPF-GO, os condenados teriam supostamente pago à quadrilha responsável por efetivar as fraudes valores entre R$ 8 e R$ 10 mil.

Entenda o caso
Com a ajuda de uma quadrilha composta por oito pessoas, candidatos ao Exame de Ordem da OAB/GO de dezembro de 2006 teriam chegado a pagar até 15 mil reais pela aprovação.

A quadrilha, conforme o MPF-GO, era composta por três “cabeças”: a secretária da CEEO, Maria do Rosário Silva, que coordenava e operacionalizava as fraudes, e as advogadas Rosa de Fátima Lima Mesquita e Eunice da Silva Mello. Além delas, o grupo era formado por Estevão Magalhães Zakhia, Euclides de Sousa Rios, José Rosa Júnior, Marcelo Monteiro Guimarães e Tadeu Barbalho André.

A fraude
Os 41 candidatos compraram as suas aprovações fraudulentas obtendo êxito ao inscrever-se, indevidamente, como advogados e receber as respectivas carteiras de identidade profissional, o que lhes habilitou, ilegalmente, ao exercício da advocacia.

Em regra geral, na primeira etapa (prova objetiva), a quadrilha suprimia os cartões de respostas originais dos candidatos beneficiários da fraude, que eram substituídos por outros cartões falsos.

Já na segunda fase (prova subjetiva), o modo de agir da quadrilha dava-se pela revelação antecipada, com violação de sigilo funcional, das questões das provas prático-profissionais aos candidatos beneficiários; pela supressão das provas prático-profissionais originais, as quais eram trocadas por outras provas discursivas, contrafeitas pelos candidatos beneficiários, ou alteração da provas prático-profissionais pelos candidatos beneficiários – seguida pela falsidade ideológica e pela inserção de dado falso em sistema informatizado; pela supressão de documentos públicos; pela falsificação/uso de documentos públicos materialmente falsos; pela inserção de dados falsos em sistema informatizado, ou, ainda, pela conjugação de dois ou mais desses modos de agir.

Condenações
Essa é a terceira sentença do caso. Dos 41 candidatos acusados, oito já foram condenados. Em novembro de 2013, José Washington Péclat Spicacci foi condenado a devolver sua carteira de advogado em decorrência de  sentença da 6ª Vara da JF – processo nº 0006354-32.2012.4.01.3500. Em dezembro de 2014, houve a condenação de Arnaldo Pinto Brasil, Kellen Cristiane Afonso, Luciene Alves Rabelo e Estefânia Lima Conceição Machado pela 2ª Vara da JF – Processo nº 0006298-96.2012.4.01.3500, que determinou a devolução das suas carteiras de advogado. Os quatro últimos foram condenados, ainda, ao pagamento de R$ 15 mil, cada um, por danos morais coletivos (clique aqui). Nas duas ações, a OAB/GO foi condenada a excluir os sentenciados de seus quadros e ao cancelamento das respectivas inscrições profissionais. Fonte: MPF-GO