TRE de Goiás normatiza realização de sessão de julgamento por videoconferência

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O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás editou a Resolução nº 321/2020 que disciplina sobre as sessões de julgamento por meio de videoconferência. No documento, está previsto que a pauta da sessão realizada exclusivamente por meio do sistema de videoconferência será publicada com até dois dias de antecedência e indicará o endereço eletrônico e as instruções para o acompanhamento dos julgamentos, que serão transmitidos ao vivo.

No caso dos processos pautados não demandarem sustentação oral, a pauta poderá ser publicada com até 24 horas de antecedência.

Aos advogados será garantido o acesso ao ambiente de transmissão da sessão para, remotamente, fazerem uso da palavra para a sustentação oral e para esclarecerem eventuais questões de fato.

As inscrições para a sustentação oral poderão ser feitas no sítio do Tribunal em inscrições para sustentação oral ou por meio do endereço eletrônico tribunalpleno-lista@tre-go.jus.br.

Havendo indisponibilidade técnica do sistema de videoconferência, essa ocorrência deverá ser registrada na certidão de julgamento e na ata da sessão, adiando-se os processos eventualmente impactados para a próxima sessão.