Tratamento estético de paciente do SUS não será custeado pelo Estado

O Estado de Goiás conseguiu reverter decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que deferiu liminar obrigando a Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) a conceder o hormônio do crescimento somatropina a paciente com suposta deficiência da substância. A procuradora do Estado de Goiás Adriane Nogueira Naves, que atuou no feito em favor da SES, afirma que o paciente não comprovou a necessidade médica, como também possui estatura acima da média para a idade.

A procuradora revelou que o paciente, de 14 anos, possui 10 centímetros a mais do que a média apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) para os homens goianos, tendo, portanto, nível de crescimento normal. “A própria médica que acompanha o adolescente declarou que ele não tem baixa estatura, apenas se encontra abaixo do alvo familiar e que, nesses casos, a indicação de uso do hormônio é estética e não devido a alguma patologia”, informa.

De acordo com Adriane, o direito à saúde garantido constitucionalmente aos cidadãos e atribuído como dever do Estado não contempla prestações voltadas unicamente à estética, como revelou ser o caso. “O Estado não é obrigado a arcar com os custos de tratamentos como esse, em detrimento dos milhões de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que realmente necessitam dos mais variados medicamentos, internações, cirurgias, próteses, dentre outros”, assevera.

O desambargador Orloff Neves Rocha do TJ-GO, que havia proferido a decisão inicial, reconsiderou o deferimento em face dos elementos apresentados por Adriane Nogueira Naves, em conjunto com a também procuradora de Estado Marcella Parpinelli Moliterno. “O TJ-GO tem entendido o SUS como um garantidor universal, deferindo prestações inadequadas a serem custeadas com o dinheiro da saúde, o que prejudica os demais usuários do sistema público”, arremata Adriane.