TJGO tranca ação penal contra padre Luiz por entender que não houve peculato

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, na tarde desta terça-feira (10), pelo trancamento da ação penal movida contra o padre Luiz Augusto Ferreira Silva, por entender que não houve crime de peculato. O voto é do relator, juiz substituto em segundo grau Jairo Ferreira Júnior.

A ação foi trancada, por meio de habeas corpus (hc), por atipicidade de fatos, porque, no entendimento do juiz relator, receber sem trabalhar pode configurar ato de improbidade administrativa, mas não a de peculato, conduta típica que se amolda ao artigo 312 do Código Penal.

Padre Luiz foi denunciado pela promotora Miryam Belle Moraes da Silva Falcão. Ela afirmou na peça acusatória que o religioso abandonou o cargo no dia 1º de novembro de 1995 e que tal conduta resultou em “prejuízo público”. Além disso, desde então, ele se apropriava do dinheiro público ao receber um salário bruto de R$ 11,8 mil.

Além da ação penal, padre Luiz  foi denunciado por improbidade administrativa e respondeu a processo administrativo que resultou na sua demissão do cargo no Legislativo.