Novas regras para desistência de imóvel devem nortear decisões judiciais

Como forma de minimizar os impactos negativos do aumento no número de distrato (desistência por parte do comprador) no setor imobiliário, governo federal, empresários e representantes da Justiça assinaram na última semana acordo que fixa critérios para o reembolso dos valores pagos pelos consumidores. O advogado imobiliário e da construção Arthur Rios Júnior esclarece que o pacto não vincula as decisões do Judiciário, mas seu conteúdo deve passar a balizar muitas decisões judiciais.

O pacto indica como justos dois critérios distintos de multa para os consumidores em caso de desistência de compra de um imóvel: 1º) Multa de até 10% do valor imóvel, limitada a 90% do montante já pago pelo consumidor ou 2º) Perda do sinal mais até 20% dos valores pagos.

“Trata-se de uma medida positiva para o setor e para a sociedade, que decorre do fato de o Judiciário ter inúmeras decisões que obrigam o empreendedor a devolver o dinheiro ao comprador inadimplente, de maneira imediata e desequilibrada, colocando em risco a solvência das empresas, o sucesso da obra e, inclusive, os interesses dos demais compradores do empreendimento. O acordo atende ao interesse social”, analisa Arthur Rios Júnior.

Comissão de Corretagem
Segundo o advogado Arthur Rios Júnior, o documento também aborda uma discussão frequente entre empreendedores e consumidores, que é a possibilidade destes arcarem ou não com os custos da intermediação da venda, ou seja, da corretagem imobiliária.  Segundo o pacto, a transferência de tal responsabilidade é possível desde que devidamente informada ao consumidor e tal valor seja deduzido do preço do imóvel.