Como forma de minimizar os impactos negativos do aumento no número de distrato (desistência por parte do comprador) no setor imobiliário, governo federal, empresários e representantes da Justiça assinaram na última semana acordo que fixa critérios para o reembolso dos valores pagos pelos consumidores. O advogado imobiliário e da construção Arthur Rios Júnior esclarece que o pacto não vincula as decisões do Judiciário, mas seu conteúdo deve passar a balizar muitas decisões judiciais.
O pacto indica como justos dois critérios distintos de multa para os consumidores em caso de desistência de compra de um imóvel: 1º) Multa de até 10% do valor imóvel, limitada a 90% do montante já pago pelo consumidor ou 2º) Perda do sinal mais até 20% dos valores pagos.
“Trata-se de uma medida positiva para o setor e para a sociedade, que decorre do fato de o Judiciário ter inúmeras decisões que obrigam o empreendedor a devolver o dinheiro ao comprador inadimplente, de maneira imediata e desequilibrada, colocando em risco a solvência das empresas, o sucesso da obra e, inclusive, os interesses dos demais compradores do empreendimento. O acordo atende ao interesse social”, analisa Arthur Rios Júnior.
Comissão de Corretagem
Segundo o advogado Arthur Rios Júnior, o documento também aborda uma discussão frequente entre empreendedores e consumidores, que é a possibilidade destes arcarem ou não com os custos da intermediação da venda, ou seja, da corretagem imobiliária. Segundo o pacto, a transferência de tal responsabilidade é possível desde que devidamente informada ao consumidor e tal valor seja deduzido do preço do imóvel.