TJGO suspende reintegração de posse de imóvel em que moradores estão há mais de um ano

Publicidade

Wanessa Rodrigues

O desembargador Zacarias Neves Coêlho, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), suspendeu os efeitos da ordem de reintegração de posse de um imóvel de Goiânia em que os moradores estão na posse há mais de um ano. Eles afirmam que não invadiram o imóvel e que têm escritura do mesmo. Os moradores foram representados na ação pelo advogado Matheus da Silva Santos Pimentel.

No pedido, os moradores afirmam que adquiriram o imóvel onerosamente por meio de substabelecimento de Procuração Pública e pagaram pelo bem. E que o imóvel foi vendido em duplicidade e que, ao tomarem conhecimento do ocorrido, realizaram Boletim de Ocorrência (BO). Asseveram que estão na posse do imóvel desde janeiro de 2018, não se tratando de posse nova.

Em primeiro grau, foi deferida, liminarmente, o pedido de reintegração de posse. Porém, ao analisar o caso, o desembargador disse que a probabilidade do direito está consubstanciada na existência de indícios de que não se trata de posse nova. O que inviabiliza a possibilidade de concessão da medida liminar com base nos requisitos específicos das ações possessórias.

Os contratos celebrados pelos moradores com empresa de saneamento e de energia elétrica, demonstram que eles estão na posse mansa e pacífica do imóvel desde fevereiro de 2018, não sendo crível que a agravada tenha tido conhecimento da ocupação somente em novembro do mesmo ano. Já que as contas de água e luz saíram do nome dela no mês de fevereiro.

De outra banda, o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, também revela-se inconteste. “Na medida em que, em se concretizando a medida deferida em primeiro grau, os agravantes e suas filhas menores estarão desprovidos de sua moradia, que, enquanto direito social fundamental (art. 6º, da CRFB), deve ser, em princípio, resguardado”, completou.

Processo: 5318406.84.2020.8.09.0000