Órgãos pedem na Justiça que 50 instituições de ensino apresentem informações sobre custos durante a pandemia

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O Procon Goiás, Ministério Público do Estado de Goiás e Defensoria Pública do Estado de Goiás ajuizaram conjuntamente, na semana passada, Ação Civil Pública com pedido liminar em desfavor de 50 instituições de ensino sediadas em Goiânia. O número contempla escolas infantis, de ensino fundamental, médio e superior. O objetivo da medida é que seja assegurado aos consumidores o direito à informação adequada, clara e suficiente nas relações contratuais com os estabelecimentos durante o período da pandemia da Covid-19.

Além da ação, o Procon Goiás avisa que, em 12 de maio de 2020, instaurou processo administrativo sancionatório de ofício para apurar a conduta das escolas particulares em Goiânia que estariam se negando a fornecer a documentação que embasaria a possível concessão de descontos nas mensalidades, em face dos pedidos de pais e estudantes – a planilha de custos. O documento é exigido pela Lei Federal nº 9.870/99.

Denúncias e reclamações
Entre os dias 13 de março, data de publicação do decreto de situação de calamidade pública em função da pandemia pelo Governo de Goiás, e 30 de junho, o órgão de defesa do consumidor recebeu mais de 640 denúncias e reclamações por meio dos canais de atendimento por telefone e internet (Procon Web – proconweb.ssp.go.gov.br) relacionadas à cobrança de mensalidades do ensino regular.

Naquela época, 65 instituições foram notificadas por meio de Portaria a apresentarem o modelo de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais previsto para o ano de 2020, a planilha de custos anual projetada para o ano de 2020 e a planilha de custos atualizada (março e abril / 2020).

Recusa de informações
No entanto, diante da recusa de uma parcela desses estabelecimentos, representantes das instituições entenderam a necessidade da propositura da Ação Civil Pública, em defesa dos consumidores. O Superintendente do Procon Goiás, Allen Viana, explica a motivação.

“Esta nova realidade trazida pela pandemia impôs uma adequação nas relações de consumo, especialmente nas instituições de ensino que tiveram que se adaptar e passar a oferecer o conteúdo pedagógico concebido para o ano letivo de 2020 quase que integralmente on-line. Por outro lado, uma parcela considerável da população sofreu uma queda expressiva em sua renda, chegando até mesmo a perder os empregos. Diante desse cenário, o Procon Goiás juntamente com o Ministério Público e a Defensoria Pública propõe uma readequação financeira para se chegar a um acordo bilateral”, explica.

Na ação é pedido que as instituições de ensino deverão disponibilizar, em 48 horas aos alunos ou responsáveis, meios para o contato direto com as coordenadorias pedagógica e financeira; encaminhar, no prazo de dez dias, esclarecimentos aos alunos e responsáveis acerca da metodologia utilizada no regime extraordinário das aulas não presenciais;  apresentar, no prazo de dez dias, tabela detalhada com a previsão do custo mensal;  e divulgar, enquanto perdurar o regime de aulas não presenciais até o quinto dia útil do mês subsequente, os custos realizados no mês.