Aposentados e pensionistas que tiveram câncer podem ter direito à isenção do Imposto de Renda mesmo após o fim do tratamento e sem apresentar sintomas da doença. O benefício é assegurado pela Lei nº 7.713/1988 e respaldado por entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastam a exigência de comprovação de recidiva ou de manifestações atuais da enfermidade.
O assunto ganha espaço durante a campanha Outubro Rosa, tradicionalmente voltada à prevenção e ao diagnóstico precoce do câncer de mama, mas que também chama a atenção para os direitos das pessoas diagnosticadas com a doença.
Segundo estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Brasil deve registrar 78.610 novos casos de câncer de mama por ano entre 2026 e 2028. A doença representa cerca de 30% dos novos diagnósticos de câncer entre as mulheres, desconsiderados os tumores de pele não melanoma. Embora menos frequente, o câncer de mama também pode atingir homens.
Isenção mesmo após o tratamento
A legislação federal inclui a neoplasia maligna entre as doenças que garantem isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão e reforma, observados os requisitos legais. O benefício alcança rendimentos pagos pelo INSS, regimes próprios de previdência e entidades de previdência complementar, entre outras hipóteses previstas na legislação.
Segundo o advogado tributarista Fabrício Klein, uma das principais dúvidas envolve o direito de quem concluiu o tratamento e atualmente não apresenta sinais da doença.
“É comum que órgãos e entidades responsáveis pela análise desses pedidos considerem a ausência de sintomas atuais como um motivo para negar a isenção. No entanto, esse entendimento não corresponde ao que está consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça”, explica.
A Súmula 627 do STJ estabelece que a concessão ou manutenção da isenção não depende da demonstração de sintomas contemporâneos nem da recidiva da enfermidade.
Isso significa que a realização de cirurgia, quimioterapia, radioterapia ou outros tratamentos, seguida da ausência de manifestações da doença, não afasta, por si só, o direito ao benefício.
“Um diagnóstico de câncer não deixa de existir na história clínica do paciente simplesmente porque o tratamento foi bem-sucedido e hoje não existem manifestações da doença”, ressalta Klein.
A isenção, contudo, não se estende automaticamente a todos os rendimentos do contribuinte. Salários, remunerações por atividade profissional e outras receitas não abrangidas pela legislação continuam sujeitos à tributação.
Documentos médicos podem comprovar o diagnóstico
Outro ponto destacado pelo especialista diz respeito à documentação necessária para o reconhecimento do direito.
A Súmula 598 do STJ estabelece que, nas ações judiciais, a apresentação de laudo médico oficial é dispensável quando o magistrado considerar a doença suficientemente comprovada por outros meios de prova.
Dessa forma, exames anatomopatológicos, conhecidos como biópsias, laudos, prontuários e documentos relacionados ao diagnóstico e ao tratamento podem ser utilizados para demonstrar o histórico da enfermidade.
Na esfera administrativa, a Receita Federal exige, em regra, laudo médico pericial oficial para o reconhecimento da isenção.
Klein explica que os entendimentos do STJ são importantes principalmente para pessoas que receberam o diagnóstico há muitos anos e encontram dificuldades para obter o benefício em razão do tempo decorrido desde o tratamento.
Restituição de valores pagos
Além da isenção sobre os rendimentos abrangidos pela legislação, aposentados e pensionistas que recolheram Imposto de Renda indevidamente após o início do direito ao benefício podem solicitar a restituição dos valores.
A recuperação pode alcançar os últimos cinco anos, respeitados o prazo legal, a data de início do direito à isenção e os valores efetivamente recolhidos.
O especialista destaca que as Súmulas 598 e 627 do STJ estabelecem parâmetros para o reconhecimento judicial do benefício, tanto em relação à comprovação da doença quanto à ausência de necessidade de sintomas atuais.
Para Klein, o conhecimento dessas regras permite que pessoas que enfrentaram o câncer, inclusive há décadas, avaliem a possibilidade de obter a isenção e recuperar valores pagos indevidamente.




























