TJGO suspende prazos processuais dos autos físicos de natureza criminal em 14 comarcas

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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, suspendeu os prazos processuais dos autos físicos de natureza criminal em 14 comarcas para digitalização dos respectivos acervos judiciais. A suspensão consta do Decreto Judiciário nº 534/2021, disponibilizado na última sexta-feira (12), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3173, Seção I.

A suspensão será de 30 dias em todas elas, e começa na próxima quarta-feira (17) pela comarca de Aruanã. No dia seguinte, 18, iniciam a suspensão as unidades de Itauçu, Aragarças, Montes Claros de Goiás, Jussara e Fazenda Nova. Ainda em fevereiro, no dia 19, será a vez de Itapirapuã e, no dia 23, Jaraguá.

Em março, a medida alcança as comarcas de Anicuns, com o início da suspensão marcada para o dia 2; Petrolina e Taquaral de Goiás, dia 3; Planaltina de Goiás, dia 10; Formosa, dia 16; e Jataí, dia 22.