Pai Presente Itinerante: Corregedoria estuda ampliar acesso ao programa de reconhecimento de paternidade

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O juiz Eduardo Perez Oliveira continuará sendo o coordenador do Pai Presente em Goiânia no biênio 2021/2023. um dos pioneiros e grande incentivador do programa, o magistrado, que realizou de forma inédita, juntamente com a equipe da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, vários reconhecimentos de paternidade on-line durante o auge da pandemia da Covid-19 em 2020, recebeu com grande alegria a indicação para permanecer no cargo e falou sobre a relevância social e a satisfação pessoal que sente com a condução do programa.

“Cada caso solucionado, cada sorriso no rosto de um filho reconhecido, dos familiares envolvidos, é extremamente gratificante, reforça nosso senso de cidadania. O Pai Presente tem um viés muito humano, de importância social ímpar para toda a sociedade”, afirma Eduardo Perez.

Eduardo Perez continuará coordenando o Pai Presente na capital

A gerente administrativa Madalena Souza conta que, desde o início do programa, em 2012, já foram feitos mais de 17 mil reconhecimentos de paternidade em Goiás e colhidos testes de DNA em todos os locais do Estado. De acordo com ela, somente em 2020, em meio ao cenário pandêmico, mais de 500 procedimentos foram concluídos. “Esse projeto é de suma importância para todos os cidadãos. É preciso que as pessoas tomem conhecimento da simplicidade, da facilidade que é buscar o reconhecimento espontâneo da paternidade através do Pai Presente”, ressalta.

Entre as medidas que têm sido estudadas para ampliar o acesso ao programa estão a possibilidade de um “Pai Presente Itinerante” que o levaria até a população e a estratégia de divulgação direta à população pelos meios de comunicação, tanto em Goiânia quanto no interior.

Sobre o Pai Presente

Instituído há quase 10 anos em Goiás, o Pai Presente já está instalado em 100% das comarcas e foi regulamentado pelos Provimentos números 12 e 16, de 6 de agosto de 2010 e 17 de fevereiro de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça, além dos números 19, de 29 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça; e 26, de 12 de dezembro de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça. No Estado, o Pai Presente foi regulamentado por meio do Provimento nº 08/2011, da CGJGO.

O Pai Presente realiza ações, campanhas e mutirões com o objetivo de garantir um dos direitos básicos do cidadão: o de ter o nome do pai na certidão de nascimento. O procedimento pode ser feito por iniciativa da mãe, indicando o suposto pai, ou pelo próprio comparecimento dele de forma espontânea. Assim, é redigido um Termo de Reconhecimento Espontâneo de Paternidade que possibilitará a realização de um novo registro, constando a filiação completa. Dessa forma, o Pai Presente se propõe não somente a identificar o pai no registro de nascimento, mas reconhecê-lo como participante afetivo na vida do filho, contribuindo para o desenvolvimento psicológico e social dos filhos e fortalecendo os vínculos parentais.

Não é necessário comprovar renda para ter acesso ao programa, que é acessível a todas as classes sociais. A iniciativa busca aproveitar os Cartórios de Registro Civil do País, existentes em muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP), para dar início ao reconhecimento tardio de paternidade. A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou pelo próprio filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável pelo Programa Pai Presente da comarca.

Caso o reconhecimento ocorra de forma natural, com a presença da mãe (no caso de menores de 18 anos), do pai e do juiz responsável, a equipe do Pai Presente encaminha os documentos para o cartório de origem para fazer a averbação de um novo registro de nascimento, que é entregue às partes, em mãos, pela própria equipe. O Programa Pai Presente funciona no Edifício Lourenço Office, Avenida T-7, nº 371, Mezanino – Sala 213, Setor Oeste, Cep.: 74.140-110, Goiânia-GO. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones (62) 3216 2442 e (62) 9 9145-2237 ou pelo e-mail: paipresente@tjgo.jus.br. Com informações da CGJGO