Casa Civil cria fluxograma para ilustrar o roteiro necessário para elaboração de proposituras de ato normativo

O fluxo processual evita que etapas sejam puladas, ignoradas, dando segurança, qualidade e estabilidade ao processo, e tornando assim mais rápida a tramitação
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Com intuito de facilitar e simplificar a elaboração de novos atos normativos no âmbito do Poder Executivo estadual, a Secretaria da Casa Civil apresenta um fluxograma que visa explicar e ilustrar os caminhos necessários para a apresentação de novas proposições, com base no Decreto nº 9.697 que regulamentou as normas sobre atos oficiais após quase 20 anos.

Reforça-se que o caminho a ser seguido é obrigatório para todos os entes da administração estadual direta e indireta, autárquica e fundacional. Esse fluxo processual busca evitar que etapas sejam puladas, esquecidas ou ignoradas, dando segurança, qualidade e estabilidade ao processo, e tornando assim mais rápida a tramitação e reduzindo a necessidade de diligências e encaminhamentos para ajustes das propostas.

O fluxograma de proposição de ato normativo se inicia com o órgão ou entidade de origem dando abertura a um processo no SEI com a elaboração da proposta, seguindo as regras de redação, estruturação dos documentos, formatação, além de normas para alterações nos textos contidas nos artigos 5º a 20 do Decreto nº 9.697.

Em seguida vem o parecer de mérito e o parecer jurídico. O primeiro analisa os princípios da periodicidade e da transparência, nos termos do art. 30-A da Constituição Estadual; a economicidade, efetividade, eficácia e eficiência da proposta dentro da responsabilidade estadual; além de indicar alternativas que permitam alcançar os objetivos esperados, na hipótese do não cumprimento das metas e dos resultados previstos. Já a análise jurídica é elaborada pela Procuradoria-Geral do Estado e diz respeito à constitucionalidade e à legalidade da matéria.

Passadas essas fases, inicia-se a exposição de motivos que deverá justificar e fundamentar, de forma clara e objetiva, a edição do ato normativo mostrando a síntese do problema e como ele será solucionado. O documento precisa ser assinado pelo Secretário de Estado e seu equivalente hierárquico, e enviado junto com a análise jurídica da PGE e do parecer de mérito.

Nesse momento a propositura vai para a Secretaria da Casa Civil para avaliação e análise dentro dos critérios de elaboração, redação, articulação e alteração de atos normativos. Estando em compatibilidade, a proposta é encaminhada para o governador que vai apreciar e decidir pelo encaminhamento para a Alego, edição ou publicação do ato, ou arquivamento.

Essa é mais uma das ações promovidas pela Casa Civil, desde o início da atual gestão, para modernizar a máquina administrativa e dar maior transparência aos atos do Poder Executivo. Esse fluxograma vem a somar com Decreto nº 9.697, que regulamentou as normas sobre atos oficiais; a nova edição do Manual de Redação do Estado de Goiás; e às cartilhas de orientação para o processamento das principais espécies tipológicas.

O fluxograma está disponível para acesso público no site da Secretaria da Casa Civil, por meio da seção de Redação Oficial – Manuais. Fonte: Casa Civil