O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) instaurado a pedido do Município de Goiânia para uniformizar o entendimento sobre o cálculo da gratificação de regência de classe paga aos professores da rede municipal. A controvérsia envolve definir se o benefício deve ter valor fixo — com base no salário do último nível do cargo de Profissional de Educação I para jornada de 20 horas semanais — ou se deve variar conforme a carga horária efetivamente trabalhada.
A admissão do incidente seguiu voto do relator, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho. Com a instauração do IRDR, foram suspensos todos os processos individuais e coletivos que discutem o mesmo tema em tramitação no Estado de Goiás, tanto na primeira quanto na segunda instância, até que o tribunal fixe uma tese jurídica que orientará o julgamento das ações semelhantes.
Requisitos legais
O artigo 976 do Código de Processo Civil estabelece que o IRDR pode ser admitido quando demonstrada a existência de grande número de processos com a mesma questão de direito, risco à isonomia e à segurança jurídica decorrente de decisões divergentes e a presença de um processo em tramitação no tribunal que sirva como caso representativo da controvérsia. Também é necessário que não haja recurso pendente de julgamento nos tribunais superiores sobre o mesmo tema.
Divergência entre decisões
Ao analisar o pedido, o relator concluiu que os requisitos legais foram atendidos. Segundo ele, o Município de Goiânia demonstrou a existência de diversas ações judiciais discutindo o cálculo da gratificação de regência de classe. Em algumas decisões, magistrados entenderam que o valor deve variar de acordo com a carga horária do professor; em outras, foi reconhecida a forma de cálculo defendida pela administração municipal.
O desembargador apontou como processo representativo da controvérsia uma ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego), na qual a entidade sustenta que a gratificação deve ser calculada conforme a carga horária efetivamente trabalhada pelos docentes.
Segundo o relator, a análise dos precedentes evidenciou divergência na interpretação da legislação aplicável ao tema, com julgamentos conflitantes entre diferentes Câmaras Cíveis do tribunal e também entre Turmas Recursais dos Juizados Especiais. Para o magistrado, esse cenário de decisões contraditórias “viola a isonomia e compromete a previsibilidade e a coerência do sistema de justiça”.
Kisleu Dias Maciel Filho também verificou a inexistência de recurso pendente de julgamento nos tribunais superiores sobre a matéria e considerou que o processo movido pelo Sintego reúne os elementos necessários para servir como caso de referência para a definição da tese jurídica.
































