TJGO suspende liminar que permitia motorista de ambulância visitar a filha durante pandemia

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Wanessa Rodrigues

Em decorrência da pandemia, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu os efeitos de liminar que havia concedido a um motorista de ambulância, separado da mãe da criança, o direito de visitar a filha. A decisão é do desembargador Carlos Escher, da 4ª Câmara Cível do TJGO. Pelo fato de pai trabalhar no sistema de saúde, o desembargador entendeu que as visitas poderiam expor desnecessariamente a criança, bem como toda a família de sua genitora.

A liminar havia sido concedida pelo juiz de Campinorte Eduardo Peruffo e Silva, para que o pai pudesse visitar a filha em finais de semana alternados. A menor e a genitora foram representadas na ação o advogado Augustto Guimarães Araujo, do escritório Augustto Guimarães Advocacia e Consultoria.

Ao ingressar com o recurso, a mãe da criança disse que o pai é servidor público municipal que labora como motorista de ambulância. E, explicou que, em tempos de Covid-19, permitir a manutenção dos efeitos do ato judicial é expor desnecessariamente a criança e toda a sua família materna, integrada por bebê com deficiência neurológica e por idosa com pressão alta.

Justificou que os interesses da criança devem ser valorizados, não sendo salutar permitir
o contato com o genitor, que trabalha conduzindo pacientes da cidade do interior de Goiás para Goiânia.

Em sua decisão, o desembargador entendeu que permitir a visita do pai no atual cenário de pandemia global implicará no aumento da probabilidade de eventual contágio da criança e de sua família materna. Isso considerando o contexto probatório constante nos autos que dão conta da profissão de motorista de ambulância.

“Sobre o perigo da demora, observo que a manutenção dos efeitos da decisão
recorrida implicará no risco desnecessário à saúde da agravada, bem assim da irmã caçula (com deficiência neurológica”, completou o magistrado.