TJGO suspende eficácia de Lei Municipal que anistia honorários de sucumbência de contribuinte que adere à negociação administrativa

Presidente da OAB-GO, Rafael Lara, durante julgamento do caso pelo TJGO.
Publicidade

Atendendo pleito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Municipal nº 2.723, de 6 de outubro de 2023, de Senador Canedo. A norma prevê a anistia dos honorários de sucumbência para os débitos em cobrança judicial e negociados administrativamente. A decisão unânime dos desembargadores ocorreu na tarde desta quarta-feira (13), durante a sessão ordinária do Órgão Especial.

A Seccional Goiana defendeu a suspensão através da propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em face da Lei Municipal. O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, destacou que os honorários são devidos a todos os profissionais da advocacia, sejam privados ou públicos, sem distinção. “Conseguimos uma liminar em sede de ADI, em razão de uma legislação no município de Senador Canedo que dava isenção total aos honorários de sucumbência. A competência não é municipal, é federal. Onde houver uma causa que discuta honorários, a OAB estará presente e atuante em prol de toda a advocacia”, disse.

O desembargador e relator do processo, Leobino Valente Chaves, afirmou em seu voto que o município não tem legitimidade para interferir em uma legislação de norma federal. “A questão de honorários advocatícios é de competência da União. Pelo fato de a matéria se reservar à União, entendo que o município não poderia tomar essa medida quanto aos honorários dos advogados”, afirmou o desembargador.

O respeito aos honorários advocatícios é de suma importância para garantir a valorização e o reconhecimento do trabalho da advocacia. Esses honorários representam não apenas uma remuneração justa pelo serviço prestado, mas também refletem a essência do princípio da dignidade da profissão. Além disso, o respeito aos honorários advocatícios fortalece a independência do advogado e sua capacidade de atuar com imparcialidade e dedicação na defesa dos direitos de seus clientes.

Histórico da pauta

O Conselho Seccional da OAB-GO aprovou, no dia 20 de novembro passado, a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em face do §3º do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.723, de 06 de outubro de 2023, de Senador Canedo. Em seu voto condutor, a conselheira seccional Thaís Moraes de Sousa destacou que fixados os honorários sucumbenciais por decisão judicial não pode o ente municipal violar a estabilidade e a segurança jurídicas e conferir isenção sobre parcela que não integra o crédito tributário.

O caso foi originado pela provocação da Associação dos Procuradores Municipais de Senador Canedo diante da publicação da Lei Municipal que concedia anistia de 100% sobre honorários de sucumbência arbitrados em feitos executivos fiscais locais. Fonte: OAB-GO