A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou a retirada da tornozeleira eletrônica imposta a um apenado em regime aberto domiciliar. A decisão foi proferida no Agravo em Execução Penal interposto pelo advogado criminalista Danilo Vasconcelos contra decisão da 2ª Vara de Execução Penal de Goiânia que havia mantido a monitoração eletrônica após a progressão de regime.
O apenado cumpre pena de cinco anos de reclusão, inicialmente fixada em regime semiaberto, em razão de condenação por tráfico de drogas. Em março de 2025, foi deferida a progressão para o regime aberto domiciliar, mas com manutenção da tornozeleira eletrônica.
Na decisão agravada, a juíza Wanessa Rezende Fuso Brom destacou que o condenado apresentava bom comportamento, exercia trabalho externo com autorização da unidade prisional e não possuía faltas disciplinares pendentes. Ainda assim, manteve a exigência da monitoração eletrônica, entendendo que sua imposição era compatível com a execução da pena em domicílio.
Contudo, ao analisar o recurso, a relatora, juíza substituta em segundo grau Telma Aparecida Alves, considerou que a manutenção da medida cautelar sem a devida fundamentação violaria os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade. Segundo a magistrada, a monitoração eletrônica em regime aberto não pode ser aplicada de forma genérica ou automática, devendo ser justificada conforme o comportamento do apenado.
“O agravante cumpria regularmente o regime semiaberto domiciliar com monitoramento eletrônico, sem faltas disciplinares graves ou prejuízos significativos decorrentes de violações anteriores”, destacou a relatora. Assim, concluiu que a imposição da tornozeleira eletrônica, naquela fase da execução, configurava constrangimento ilegal.
Agravo em Execução Penal 5325517-46
































