O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim, regulamentou, por meio do Decreto Judiciário nº 639/2026, o Projeto Conciliação Antecipada nos Juizados. O objetivo é dar oportunidade para a realização de audiências de conciliação pré-processual às partes que busquem o serviço de atermação no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, atendendo à Política Nacional das Relações de Consumo, conforme previsto nos artigos 4º e 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/1990, e às recomendações aprovadas no XXI Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje).
Segundo o decreto, o Projeto de Conciliação Antecipada aplica-se às demandas de natureza cível de menor complexidade, nos termos do artigo 3º da Lei nº 9.099/95, passíveis de conciliação no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de Goiás, envolvendo consumidores e empresas, sejam elas parceiras ou simplesmente com domicílio judicial eletrônico.
Estrutura operacional
O Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) será o órgão coordenador e supervisor do Projeto Conciliação Antecipada nos Juizados. Os Centro Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e a Central de Conciliadores, sob a coordenação do Nupemec, serão responsáveis pela execução das sessões de conciliação antecipada. Já o Núcleo de Atermação dos Juizados Especiais Cíveis (Najec) e a Central Estadual de Atermação dos Juizados Especiais (Ceaje) atuarão como unidades de apoio ao projeto.
Procedimento
O procedimento de Conciliação Antecipada será iniciado mediante a formalização da demanda pelo consumidor junto ao Najec ou à Ceaje, que poderá ser realizada por atermação verbal ou escrita, nos termos do artigo 14 da Lei nº 9.099/95. A demanda deverá conter a qualificação das partes, o breve relato dos fatos, o pedido e o valor pretendido, observando os requisitos mínimos para a propositura de ação nos Juizados Especiais Cíveis.
Após a formalização do pedido e verificados os requisitos, o procedimento será encaminhado ao Cejusc competente que designará a audiência de conciliação em prazo não superior a 15 dias úteis, contados do encaminhamento da demanda. Fonte: TJGO































