TJGO reforma sentença e declara válida citação por edital de devedores que não foram encontrados

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A Segunda Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível (TJGO) reformou sentença para declarar válida citação em uma ação de execução em que, após dez tentativas de citação pessoal, os devedores não foram encontrados. Em primeiro grau, o juízo da 5ª Vara Cível de Goiânia havia tornado sem efeito o ato e determinado a suspensão da execução pelo prazo de um ano.

No caso, o juiz aplicou ao caso a Lei nº 14.195/2021, que alterou a redação do artigo 921, III, do CPC. A norma prevê a suspensão da execução por um ano, uma única vez, quando os devedores não forem encontrados. Contudo, o entendimento do TJGO foi no sentido de que essa mudança não obsta a prática de atos processuais com o escopo de viabilizar a citação, inclusive por edital.

A ação foi protocolada por uma construtora e é referente a Título Executivo Judicial, originário da sentença arbitral homologatória de acordo, sobre débitos de acerto de locação de imóvel,  na qual os agravados figuravam como locatários. A empresa é representada na ação pelas advogadas Talita Alves e Bruna Sabrina.

No recurso, as advogadas esclareceram que a citação via edital foi deferida após a realização de inúmeras diligências, inclusive por meio de consulta aos sistemas eletrônicos de acesso a informações (Siel, Infojud, Bacenjud e Renajud). Asseveraram, ainda, que as partes citadas por edital foram “devidamente representada por defensor público, não havendo se falar em cerceamento de defesa, tampouco em nulidade do ato processual”.

Em análise do recurso, a relatora esclareceu que a citação por edital é uma medida excepcional, notadamente em consagração aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo somente admitida nos estritos casos consagrados na legislação vigente.

Ressaltou que, embora a redação atual do artigo 921 do CPC estabeleça a suspensão feito executivo quando não for localizado o devedor, nada obsta a prática de atos processuais com o escopo de viabilizar a sua citação. Inclusive por intermédio de edital, se for o caso.

“Com efeito, mesmo após outras dez tentativas, também não foi possível localizar os devedores. Posto isso, em um processo de execução que já se arrasta por mais de três anos, não há falar em nulidade do ato citatório em questão”, completou a magistrada em seu voto.