TJGO reforma decisão e ex-prefeito e ex-secretário de Amorinópolis são condenados por improbidade

Ao acolher recurso interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o Tribunal de Justiça de Goiás reformou sentença de primeiro grau e condenou o ex-prefeito de Amorinópolis João Martins Ferreira e o ex-secretário municipal de Transportes Manoel Coelho Gonçalves por atos de improbidade administrativa. Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.

Conforme apurado pelo promotor de Justiça Luís Gustavo Soares Alves, em 2019, os réus autorizaram a utilização de servidores públicos municipais e de maquinários pertencentes ao município na execução de obras em propriedades particulares. Com a decisão da 2ª Câmara Cível do TJGO, os réus foram condenados às sanções do artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

O parecer em segundo grau do MPGO foi elaborado pela procuradora de Justiça Sandra Beatriz Feitosa de Paula Dias, que também esteve presente na sessão de julgamento do recurso. O acórdão (decisão colegiada) do TJGO apontou que “há elementos suficientes para comprovar o cometimento de atos de improbidade administrativa”.

A intenção dos réus e os prejuízos causados

Na sentença de primeiro grau, o juiz entendeu que seria indispensável para a caracterização do ato de improbidade a demonstração de que os réus agiram com dolo (intenção) ou má-fé, sendo ainda imprescindível a prova de lesão ou prejuízo ao patrimônio do município. Contudo, no recurso interposto pelo promotor Luís Gustavo, foi reiterado que o município sofreu um prejuízo direto com a utilização de seu acervo de máquinas (já que não recebiam as devidas manutenções pelos particulares ou mesmo eram estabelecidos valores para suprir a necessidade de manutenção) e de seu quadro de funcionários (os quais, conforme apurado, corriqueiramente, não recebiam dos particulares os pagamentos pelos serviços prestados).

Quanto ao conhecimento sobre a ilegalidade dos atos, o promotor sustentou que uma recomendação encaminhada pelo MP aos réus em 2015 esclarecia sobre a impossibilidade legal de utilização de servidores e maquinários do município de Amorinópolis em benefício de particulares. De acordo com o promotor, todos os funcionários municipais que foram ouvidos em juízo pelo Ministério Público confirmaram que trabalharam em obras de particulares e valeram-se de maquinários públicos pertencentes ao município de Amorinópolis.

Ao analisar a argumentação do promotor, o TJGO apontou “configurado também está o dano ao erário, tendo-se em vista que os bens de propriedade do município sofreram desgaste decorrente do uso, não receberem as devidas manutenções e não foram utilizados em prol da coletividade, no momento em que estavam à disposição do particular”. Fonte: MP-GO