TJGO reconhece indícios de preterição e garante reserva de vaga a aprovada em concurso da Seduc

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Uma candidata aprovada em segundo lugar em concurso para professor da Secretaria de Educação de Goiás (Edital nº 007/2022 – Sead/Seduc) garantiu na Justiça liminar que assegura a reserva de vaga. Ela alegou preterição, tendo em vista que o Estado teria promovido processo seletivo simplificado e realizado contratações temporárias para o mesmo cargo e na mesma localidade para a qual foi aprovada.

A tutela recursal de urgência foi concedida pelo desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), após o juízo de primeiro grau negar o pedido.

O magistrado determinou ainda que o Estado se abstenha de nomear, contratar, prorrogar ou celebrar novos contratos temporários para o cargo e a localidade para os quais a candidata foi aprovada — professora de Língua Portuguesa no município de Petrolina de Goiás.

No recurso, os advogados Sérgio Antônio Merola Martins e Luiz Fernando Ribas, do escritório Merola & Ribas Advogados, sustentaram que a manutenção de contratos temporários durante a validade do concurso caracteriza preterição arbitrária. Argumentaram que a conduta administrativa evidencia a necessidade concreta e atual de provimento da vaga.

Direito subjetivo à nomeação

Os advogados afirmaram que, nessas circunstâncias, a situação deixa de configurar mera expectativa de direito e passa a se enquadrar como direito subjetivo à nomeação, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 784 da Repercussão Geral.

Ao analisar o pedido, o relator entendeu que, em juízo preliminar, estão presentes os requisitos para concessão da tutela recursal. Segundo ele, a contratação de pessoal temporário para exercer as mesmas funções do cargo efetivo sinaliza a necessidade de provimento da vaga.

O desembargador destacou que a continuidade das contratações poderia esvaziar o objeto da ação principal e comprometer a efetividade do concurso público, caso o direito só fosse reconhecido ao final do processo.