Eleições 2026: saiba em quantos candidatos deve votar e a ordem de votação na cabine

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O eleitor poderá escolher até seis candidatos no 1º turno das Eleições 2026, que serão realizadas no próximo domingo, dia 4 de outubro.

Cada cargo é identificado por uma sequência numérica: para votar em deputado federal, é necessário teclar 4 dígitos na urna eletrônica. Para deputado estadual, são 5 números. Para senadores, 3 dígitos. Já para governador e presidente da República, são 2 dígitos.

A ordem de votação na urna eletrônica será:

-Deputado federal (quatro dígitos)
-Deputado estadual ou distrital (cinco dígitos)
-Primeiro senador (três dígitos)
-Segundo senador (três dígitos)
-Governador (dois dígitos)
-Presidente da República (dois dígitos)

Cola

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores anotem os números dos seis candidatos em um papel antes de irem às zonas eleitorais. A medida ajuda a evitar erros e também contribui para reduzir filas.

A colinha em papel é importante porque não será permitido entrar com o celular na cabine de votação. A restrição proíbe também o uso de câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico, mesmo que desligados. Os aparelhos deverão ser deixados perto dos mesários. A medida tem a finalidade de proteger o sigilo do voto.

O celular poderá ser utilizado apenas para a identificação do eleitor aos mesários por meio do aplicativo e-Título (desde que mostre a foto do eleitor) ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.

“São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine. O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida”, destaca a coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rakell Dimanski.

Identificação

Além dos documentos digitais, o eleitor poderá se identificar na seção eleitoral com qualquer documento oficial com foto.

Veja com quais documentos é possível votar:

-carteira de identidade,
-Carteira de Identidade Nacional (CIN),
-identidade social,
-passaporte,
-Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
-carteira de trabalho física,
-carteira profissional emitida por conselho de classe.

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.