CNJ suspende cassação de Aava Santiago após suspeita de uso irregular de IA pelo TRE-GO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, na noite desta sexta-feira (9), os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que determinou a perda do mandato da vereadora Aava Santiago (PSB), por infidelidade partidária. A liminar foi concedida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, após a defesa da parlamentar apontar indícios de uso irregular de inteligência artificial generativa na elaboração da decisão da Justiça Eleitoral.

A medida atende a pedido de providências apresentado pelo advogado eleitoral Leonardo Felipe Marques de Souza, que questionou a presença de comandos, instruções e registros aparentemente destinados à revisão interna no texto final do acórdão. Para a defesa, esses elementos indicariam possível descumprimento das normas de governança e supervisão humana estabelecidas pelo CNJ para o uso de inteligência artificial no Judiciário.

Ao analisar a documentação, Benedito Gonçalves considerou plausíveis os questionamentos e reconheceu a necessidade de apuração dos fatos antes que a decisão eleitoral produzisse consequências de difícil reversão. Com isso, suspendeu os efeitos do acórdão e dos atos administrativos diretamente decorrentes dele, incluindo o ofício encaminhado à Câmara Municipal de Goiânia para adoção das providências relacionadas à perda do mandato.

A suspensão permanecerá válida até nova deliberação do CNJ. O TRE-GO foi intimado a prestar informações sobre os fatos no prazo de 15 dias. O corregedor também determinou a comunicação urgente da decisão ao tribunal eleitoral e à Câmara Municipal de Goiânia.

Comandos de revisão no acórdão

Um dos principais pontos levantados pela defesa é a existência de registros textuais que teriam permanecido na versão final do acórdão, mesmo após sua assinatura e disponibilização no processo.

Segundo o pedido apresentado ao CNJ, os trechos seriam incompatíveis com a redação habitual de uma decisão judicial e indicariam a possível utilização de ferramenta de inteligência artificial generativa sem os mecanismos adequados de revisão e validação humana.

Na decisão, o ministro Benedito Gonçalves observou que as passagens reproduzidas pela defesa aparentam corresponder a instruções internas destinadas à conferência da correção de premissas fáticas e jurídicas utilizadas na fundamentação do julgamento.

Para o corregedor, a permanência dessas anotações no documento final justifica a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça para verificar se foram observadas as exigências previstas na Resolução CNJ nº 615/2025.

O ministro destacou, contudo, que os elementos apresentados ainda precisam ser examinados de maneira aprofundada, inclusive após a manifestação do TRE-GO.

CNJ não analisou mérito da cassação

Benedito Gonçalves ressaltou que a liminar não representa uma revisão do mérito do julgamento da Justiça Eleitoral nem significa que o acórdão tenha sido declarado nulo.

A atuação do CNJ está restrita, neste momento, à verificação da regularidade administrativa dos procedimentos utilizados na elaboração da decisão judicial, especialmente quanto ao cumprimento das regras de governança, transparência, supervisão humana e rastreabilidade no emprego de inteligência artificial.

O corregedor também considerou o risco de a perda do mandato produzir efeitos concretos antes da conclusão da apuração. Conforme registrado na decisão, o TRE-GO já havia expedido comunicação à Câmara Municipal de Goiânia para cumprimento do acórdão.

Na avaliação do ministro, a concretização dessas medidas poderia gerar uma situação de difícil reversão prática.

A liminar foi concedida com fundamento no poder geral de cautela e no artigo 25, inciso XI, do Regimento Interno do CNJ.

Vereadora defende transparência

Após a concessão da liminar, Aava Santiago afirmou que a discussão ultrapassa a utilização de uma ferramenta tecnológica e envolve a necessidade de garantir que decisões judiciais sejam elaboradas com responsabilidade e supervisão humana.

“A inteligência artificial pode ser uma ferramenta importante, mas precisa ser utilizada com responsabilidade, principalmente quando estamos falando de decisões que afetam a vida das pessoas e o funcionamento das instituições. O que está em discussão não é um detalhe técnico, mas a forma como uma decisão judicial é construída e a garantia de que houve supervisão humana, como determinam as normas”, declarou.

A parlamentar também defendeu a apuração dos fatos e afirmou que o respeito às instituições exige o cumprimento das regras estabelecidas para a atividade jurisdicional.

“Diante dos indícios apresentados, é fundamental que os fatos sejam apurados e que tudo seja esclarecido com transparência. A democracia exige responsabilidade, respeito às regras e compromisso com as pessoas que confiam na Justiça”, acrescentou.

Defesa aponta necessidade de apuração

O advogado eleitoral Leonardo Felipe Marques de Souza, responsável pelo pedido apresentado ao CNJ, afirmou que a suspensão dos efeitos do acórdão permite o esclarecimento dos questionamentos antes da concretização das consequências da decisão eleitoral.

“Uma decisão judicial precisa ser construída com responsabilidade e respeitar todas as garantias previstas em lei. Quando há indícios de falhas na supervisão humana, é necessário esclarecer o que aconteceu, especialmente em um caso que envolve diretamente o exercício de um mandato eletivo. O que esperamos é que os fatos sejam apurados com transparência e rigor”, afirmou.

Aava Santiago recebeu 10.482 votos nas eleições municipais de 2024, tornando-se a mulher mais votada da história de Goiânia, conforme informações divulgadas por sua assessoria.

O pedido de providências tramita no CNJ sob o número 0008562-17.2026.2.00.0000