Um organizador de bolões de loteria de Goiânia foi condenado a pagar R$ 160 mil a um participante excluído do rateio após o grupo ganhar o prêmio principal da Mega-Sena, em março de 2024 (sorteio nº 2696). O autor, um idoso de 75 anos, alegou que, apesar de ter efetuado o pagamento da sua cota, não recebeu o valor que lhe cabia sob a justificativa de ter feito o pagamento fora do horário estipulado.
O prêmio total, conforme consta nos autos, foi superior a R$ 206 milhões, um dos mais altos da história do concurso. O bolão vencedor era composto por 24 cotas, e o grupo recebeu cerca de R$ 8,6 milhões, valor que, segundo o autor, foi dividido entre 53 participantes, resultando em aproximadamente R$ 160 mil para cada um.
Apesar da alegação do organizador, o juiz Joyre Cunha Sobrinho, da 29ª Vara Cível de Goiânia, apontou que a prova oral revelou que não havia rigidez formal na dinâmica do grupo e que pagamentos fora do horário indicado eram aceitos em outras ocasiões.
Horário flexibilizado
Consta nos autos, por exemplo, que o organizador já havia flexibilizado o horário inicialmente combinado para pagamento das cotas, admitindo depósitos no período da tarde. Para o magistrado, essa prática reiterada passou a integrar o ajuste verbal firmado entre as partes.
Em relação ao concurso em questão, ficou comprovado que o autor efetuou o pagamento antes do sorteio e encaminhou o comprovante ao organizador, que visualizou a mensagem – ele enviou o comprovante às 18h17 e o sorteio foi às 20 horas.
O magistrado pontuou que não houve, até a realização do sorteio, qualquer manifestação de recusa, exclusão do participante do bolão ou devolução do valor pago. O autor é representado na ação pelos advogados Sérgio Fernandes de Moraes, Marcelo de Souza, Fernando Melo da Silveira e Ana Carla Saad.
Comunhão de interesses
Para o magistrado, quando duas ou mais pessoas contribuem financeiramente para uma aposta comum, presume-se a comunhão de interesses e a partilha do resultado, aplicando-se, por analogia, a lógica da sociedade de fato.
“A posterior negativa de repasse da cota-parte do prêmio, apenas após a divulgação do resultado favorável, caracteriza comportamento contraditório, vedado pelo ordenamento jurídico”, afirmou.
O juiz destacou ainda que o princípio da boa-fé objetiva impõe deveres de lealdade, coerência e confiança, incompatíveis com a adoção de conduta oportunista ou contraditória.

































