A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás proferiu, na última semana, uma decisão unânime de improcedência de Agravo de Instrumento contra produtor rural em processo de recuperação judicial. O entendimento do desembargador Vicente Lopes da Rocha Júnior, acompanhado pelos demais membros da Corte, foi de reconhecer os grãos produzidos como bens de capital essenciais para a atividade do produtor rural e votou pela suspensão dos atos de constrição durante o Stay Period, ainda que possuam natureza de crédito extraconcursal.
O produtor de Mineiros, no interior de Goiás, foi defendido pelos advogados especialistas Agronegócio e Recuperação Judicial do Produtor Rural, Leandro Amaral e Heráclito Noé, do escritório Amaral e Melo Advogados. Eles explicaram que o caso se tratava de um Agravo de Instrumento impetrado por um Fundo de Investimentos que é credor de produtores rurais em recuperação judicial.
“O Fundo possui um contrato, um crédito garantido por alienação fiduciária e queria demonstrar que por ser um crédito extraconcursal de alienação fiduciária de grãos, ele poderia fazer um arresto dos grãos em nome do produtor, mesmo que estivesse dentro do stay period, o período de 180 dias prorrogável por mais 180, onde são suspensas todas as execuções, penhoras e demais atos de constrição sob o patrimônio do recuperando. E isso é feito justamente para que o recuperando tenha um fôlego financeiro naquele período inicial e possa ter sucesso na recuperação”, contextualiza Heráclito.
Nesse sentido, a decisão favorável à defesa atesta a clareza da argumentação feita e do entendimento da essencialidade dos meios de produção no processo de recuperação judicial. “O TJGO acolheu a nossa tese reconhecendo o que defendemos desde o início. Em nenhum momento nós contestamos que o crédito era extraconcursal, ele é garantido pela alienação fiduciária, é um crédito extraconcursal, ou seja, ele não vai ser submetido ao plano de recuperação judicial como os demais credores.”
No entanto, segundo os advogados, apesar de não perder sua natureza de extraconcursal, a constrição sobre os grãos produzidos pelo produtor rural continua suspensa nesse período, porque são bens essenciais para a continuidade da própria empresa. Afinal, o próprio grão é meio de financiamento da safra e sem ele o produtor pode não conseguir girar o negócio e corre no risco de não se recuperar financeiramente.
Leandro enfatiza o quanto a decisão é significativa, pois servirá de precedente para outros casos semelhantes e representa, assim, mais um avanço na garantia de segurança jurídica para produtores rurais em recuperação judicial. “É uma demonstração muito clara de que o Tribunal de Justiça de Goiás está muito atento não só ao que a lei de recuperação judicial diz, mas também ao espírito da lei, ao que ela busca, que é realmente dar a possibilidade de que o produtor rural se reorganize e possa se reerguer para poder cumprir os seus compromissos, honrando o seu legado e o seu nome”, finaliza.