A Volvo Car Brasil e uma concessionária terão de disponibilizar, no prazo de 15 dias, um veículo equivalente a consumidores de Itumbiara que adquiriram um Volvo EX30 zero-quilômetro posteriormente incluído em recall por falha na bateria de alta voltagem, com risco de superaquecimento e combustão. Como alternativa, as empresas poderão custear integralmente a locação de automóvel equivalente. A medida deverá ser mantida até a solução do defeito ou nova decisão judicial.
A tutela de urgência foi concedida parcialmente pelo juiz Guilherme Sarri Carreira, da 2ª Vara Cível e Ambiental de Itumbiara. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, inicialmente limitada a R$ 30 mil.
Segundo os advogados Diêgo Vilela, Vitor Santos Ferreira e Glecides Evaristo, que representam os consumidores, o veículo elétrico, avaliado em mais de R$ 250 mil, foi adquirido em dezembro de 2024 por um médico aposentado, de 73 anos, para presentear a filha, também médica e que havia acabado de ter um bebê.
Cerca de um ano depois, a fabricante comunicou que o automóvel estava entre as unidades afetadas por um defeito nas células da bateria de alta voltagem. A própria Volvo recomendou, como medida preventiva, que o carregamento fosse limitado a 70% da capacidade. A circunstância, além de reduzir a autonomia do automóvel, foi considerada pelo magistrado ao analisar o pedido de urgência.
De acordo com a defesa dos consumidores, a filha do proprietário utiliza o veículo diariamente, inclusive em deslocamentos profissionais para outra cidade. Os advogados relatam que foram feitas tentativas de solução do problema e que uma reclamação formal foi apresentada em março deste ano, sem que, quatro meses depois, houvesse previsão concreta para a troca da bateria.
Na decisão, o juiz registrou que o reparo ainda não havia ocorrido porque a fabricante não havia disponibilizado a bateria necessária e que não existia previsão concreta para a solução do problema.
Segurança e mobilidade
Ao analisar o caso, Guilherme Sarri Carreira considerou presentes elementos que justificavam uma providência provisória, embora tenha afastado, neste momento, a resolução do contrato e a substituição definitiva do automóvel.
O magistrado explicou que essas duas medidas se confundem com os pedidos principais da ação e poderiam apresentar dificuldade de reversão caso a demanda fosse posteriormente julgada improcedente. A análise foi feita com base nos requisitos da tutela de urgência previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Por outro lado, o juiz entendeu adequada a disponibilização temporária de outro veículo diante da natureza do defeito e de sua relação com a segurança dos usuários.
Segundo registrou, não seria razoável exigir que os consumidores continuassem utilizando por tempo indeterminado um automóvel submetido a recall enquanto aguardam uma solução definitiva das empresas. A medida, ressaltou, preserva a segurança e a mobilidade dos autores, sem desfazer o contrato de compra e venda.
Para o advogado Diêgo Vilela, o caso não envolve apenas perda de autonomia do automóvel. “Não estamos falando apenas de perda de autonomia ou de um inconveniente no uso do automóvel. Há um defeito reconhecido pela própria fabricante, relacionado a risco de superaquecimento e combustão, sem uma previsão concreta de solução. Não seria razoável exigir que a família continuasse utilizando o veículo nessas condições”, afirmou.
Vitor Santos Ferreira acrescentou que a medida busca preservar a situação dos consumidores enquanto o mérito da ação é analisado. “O ponto central da decisão é preservar a segurança e a mobilidade da família enquanto se discute a solução definitiva. O consumidor adquiriu um veículo novo e de alto valor e, diante de um vício que pode comprometer a própria segurança, não pode ficar indefinidamente aguardando uma providência da fabricante”, disse.
Pedido de devolução do valor ainda será analisado
Na ação, os consumidores pedem a resolução do contrato, com restituição do valor pago mediante devolução do veículo ou, alternativamente, a substituição do automóvel por outro novo e sem o defeito. Esses pedidos ainda serão analisados no julgamento do mérito.
Por enquanto, a determinação se limita ao fornecimento de automóvel equivalente ou ao pagamento integral da locação.
O processo foi encaminhado ao 5º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Regional para designação de audiência de conciliação ou mediação. As empresas ainda poderão apresentar contestação após a citação, conforme o prazo estabelecido na decisão.
Processo: 5723067-61.2026.8.09.0087

































