TJGO nega recurso do MP-GO e mantém trancamento de investigação contra padre Robson

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás indeferiu, nesta terça-feira (21), embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público de Goiás contra decisão do próprio colegiado que determinou, no último dia 6 de outubro, o trancamento das investigações contra o padre Robson empreendidas pelo órgão ministerial na Operação Vendilhões. Apesar de os promotores integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) apontarem a existência de suspeitas de desvios de recursos financeiros da Associação Filhos do Pai Eterno, que era presidida até recentemente pelo religioso, os desembargadores entenderam que não existem provas de irregularidades na gestão da entidade.

Foi apontado pelo órgão ministerial,  no recurso analisado hoje, que os desembargadores não teriam sido devidamente informados sobre o andamento do processo, tendo sido omitidas partes consideradas pela investigação como sendo importantes na contextualização do procedimento investigatório. Entre elas, cinco depoimentos que, segundo os promotores, confirmariam as suspeitas de crimes cometidos pelo religioso e um grupo de pessoas próximas a ele.

Ao analisar os embargos, o relator do processo, o desembargador Nicomedes Borges, contudo, defendeu seu posicionamento inicial, quando houve a decisão de mandar trancar as investigações. Na época, o magistrado, que foi seguido por todos os integrantes da 1ª Câmara Criminal, entendeu que qualquer ato investigativo do MP-GO, bem como a aplicação de medidas cautelares para produção de provas, deveria vir acompanhada com o mínimo embasamento probatório, ou seja, com lastro probatório mínimo, apto a demonstrar, ainda que de modo indiciário, a efetiva realização de um ilícito penal por parte do investigado o que, para Nicomedes, não ocorreu.

Segundo o relator, consta do estatuto que a Afipe é associação civil, de caráter evangelizador, beneficente, e para atender as suas necessidades, poderá criar atividades-meio, como instrumento captador de recursos e suporte financeiro, inclusive a possibilidade de práticas comerciais. Por isso, para o julgador, não subsiste a alegação de que tenha indícios da prática de apropriação indevida de valores de fiéis por parte do padre, pois as quantias doadas são exclusivamente da Afipe, que dá a destinação cabível, conforme previsto estatutariamente.

A operação

A Operação Vendilhões, deflagrada no dia 21 de agosto, investigava se as verbas angariadas por meio de contribuições pagas por fiéis de todo o País à Afipe, para custeio das atividades da Igreja Católica e para o pagamento de obras e projetos de cunho social, estariam sendo utilizadas para finalidades espúrias, como o pagamento de despesas pessoais dos investigados e para a aquisição de imóveis que, em princípio, não se destinam ao usufruto da associação.

Investigava-se ainda se o dinheiro arrecadado também teria sido utilizado para o suposto pagamento da extorsão sofrida pelo padre e para o pagamento de propina para os agentes policiais que atuaram nas investigações do caso de extorsão.