TJGO mantém sentença que condenou o secretário Paulo Borges por improbidade

O secretário Paulo Borges teve os direitos políticos cassados por oito anos
O secretário Paulo Borges teve os direitos políticos suspensos por oito anos

Os integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiram o voto do relator, juiz substituto em segundo grau Eudélcio Machado Fagundes, e mantiveram sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia que condenou o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia de Goiânia, Paulo Sérgio Póvoa Borges , por ato de improbidade administrativa.

A apelação, interposta por Paulo Borges, buscou reformar a decisão de primeiro grau que julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e condenou o secretário a ressarcir o erário, suspendeu seus direitos políticos por oito anos e o proibiu de contratar com o poder público por dez anos.

A inicial afirmou que Paulo Borges recebeu vencimentos para exercer função pública na Comdata, quando na verdade não desempenhou suas funções no referido ente e tampouco estava à disposição da Câmara Municipal de Goiânia – órgão a que teria sido colocado à disposição. Entretanto, ao compulsar os autos, o magistrado constatou que, de fato, o secretário não logrou desconstituir as acusações que lhe foram imputadas, deixando de comprovar que, durante o seu mandato eletivo, também exercia as funções de seu cargo efetivo, ainda que em disponibilidade para a Câmara.

“Não é licita a cumulação do exercício da vereança com função de cargo efetivo, quando não provada a compatibilidade de horários, capaz de afastar prática de ato de improbidade administrativa na forma de enriquecimento ilícito”, enfatizou.

Em seu apelo, Paulo Borges alegou que sua condenação se deu embasada em suspeitas e indícios de prática de atos de improbidade e que sua punição extrapola os limites da razoabilidade e da proporcionalidade à natureza e gravidade do ilícito supostamente praticado. Porém, segundo o relator, o inconformismo do réu não mereceu ser acolhido. “É que, como exaustivamente demonstrado, restou comprovada, pelo conjunto probatório, a prática dolosa da conduta de atentado aos princípios da Administração Pública, por parte apelante Paulo Sérgio Póvoa Borges”, frisou.

De acordo com Eudélcio, nos autos há provas suficientes da prática de ato ímprobo por Paulo Borges, não pela ilegalidade firmada na sentença atacada, mas sim, diante da ausência de prova quanto a compatibilidade de horários entre as funções que alega ter exercido.

“Assim, ensejando flagrante de descumprimento à legislação federal, demonstrando-se o dolo do recorrente, a quem não era permitido ignorar a lei e tampouco agir em disparidade com o interesse público e com os demais princípios que regem a administração pública, tendo em vista que o único documento que demonstraria seu efetivo exercício, como assistente na comissão de saúde da Câmara Municipal de Goiânia, tal documento, apenas vem demonstrar que se trata de mera folha de ponto desprovida de qualquer validade pelos fatos anteriormente alinhavados, de sorte que, ainda que seja, em parte, por motivos diversos do lançado na sentença, a mesma deve ser mantida”, salientou. Fonte: TJGO