Tribunal de Goiás mantém prorrogação do prazo de proteção de grupo em recuperação judicial

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A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a prorrogação excepcional do período de proteção das empresas do grupo ACEFER Indústria e Comércio de Sucata e Metais Ltda., em recuperação judicial. Os magistrados confirmaram que o stay period deve ser compensado pelos 100 dias em que o processo ficou suspenso em razão de um agravo interposto pelo Banco Bradesco — recurso posteriormente rejeitado. 

A relatora, desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França, ressaltou que a prorrogação não apenas é legal, mas necessária para garantir a efetividade da recuperação judicial. Para o Tribunal, não é admissível que o devedor em crise perca parte de seu período de blindagem por um atraso que não causou. A recomposição devolve às empresas o tempo necessário para negociações, reorganização financeira e continuidade das atividades.  

O atraso gerou danos concretos: durante a suspensão, as empresas perderam dois caminhões e ficaram impedidas de avançar nas tratativas com credores, aumentando a insegurança jurídica. Esses prejuízos reforçaram o entendimento de que o atraso não poderia gerar vantagem ao credor responsável pela suspensão.  

A manifestação técnica do administrador judicial, Rafael Brasil, destacou que a recomposição era indispensável para preservar a utilidade do stay period e evitar que atos externos retirassem das empresas o fôlego necessário para sua reorganização.

“A recuperação judicial existe para oferecer estabilidade, previsibilidade e ambiente real de negociação. Quando um credor paralisa o processo, causando prejuízos evidentes, e depois tenta transformar esse atraso em vantagem processual, rompe-se a lógica do sistema. A compensação do stay period não é um privilégio; é a correção necessária para impedir que a empresa seja punida por um fato que não provocou. A decisão do TJGO reafirma a integridade da recuperação judicial e protege a credibilidade do instituto no país.”

O acórdão reforça um ponto essencial da Lei 11.101/2005: o stay period é um instrumento de equilíbrio, criado para dar estabilidade à empresa enquanto ela negocia com seus credores. Táticas recursais que criam atrasos artificiais não podem esvaziar esse objetivo. Ao manter a prorrogação, o TJGO afirma que a boa-fé deve orientar todos os envolvidos e que o processo recuperacional não pode ser manipulado para fragilizar o devedor.  

A decisão consolida um entendimento relevante: atrasos causados por credores não reduzem a proteção da empresa, e a recomposição do prazo é medida legítima e necessária para garantir que a recuperação judicial cumpra sua função econômica e social.