TJGO mantém decisão da Câmara de Vereadores que cassou prefeito de Mambaí

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a cassação do prefeito de Mambaí, em Goiás, Joaquim Barbosa Filho. O mandato do político foi cassado por infrações político-administrativas, em processo da Câmara de Vereadores do município. O procedimento já havia sido mantido em sentença dada pelo juízo de Alvorada do Norte, que negou mandado de segurança feito pela defesa, que foi contatado pelo Rota Jurídica mas até agora não se manifestou. O espaço continua aberto para manifestação.

Em análise de recurso do político, os magistrados da 3ª Câmara Cível do TJGO, ao seguirem voto do relator, desembargador Fernando Braga Viggiano, mantiveram o entendimento exposto na sentença. De que, no caso, não há vícios na tramitação do processo político-administrativo.

No caso, o Poder Legislativo local, iniciou o processo em 2022. Sendo o prefeito julgado e condenado por omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município sujeito à administração da prefeitura. Além de proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

Após a cassação, o prefeito ingressou com mandado de segurança contra ato do presidente da Câmara de Vereadores. Em sua defesa o político argumentou cerceamento do direito de defesa; ausência de intimação pessoal de todos os atos ocorridos no processo de cassação com antecedência; e constituição fraudulenta da Comissão Processante.

Contudo, a juíza Sarah de Carvalho Nocrato, de Alvorada do Norte, afastou as alegações. Disse, por exemplo, que a denúncia respeitou os termos do artigo art. 5º, inciso I, do Decreto-lei 201/67, contendo a exposição dos fatos de forma clara e precisa e acompanhada de provas, possibilitando o exercício da ampla defesa.

Efeito suspensivo

Posteriormente, em decisão do TJGO foi dado efeito suspensivo à apelação interposta nos autos de origem, até o julgamento de mérito. No último dia 20 de fevereiro, foi concluído o julgamento do mandado de segurança, quando, à unanimidade, foi negado provimento ao Recurso de Apelação do político.

Diante disso, a defesa do presidente da Câmara, feita pelos advogados Gustavo Amorim e José Elinton Figueredo Júnior (ex-governador de Goiás), ingressou com pedido para ser declarada a perda de objeto cautelar, com a consequente revogação do efeito suspensivo. E para ser determinada a imediata eficácia da sentença denegatória da segurança, restabelecendo a inteireza dos efeitos do julgamento político administrativo realizado pelo Poder Legislativo local, com os efeitos consequentes.

Pedido de Efeito Suspensivo nº: 5446480-39.2023.8.09.0005
Mandado de Segurança nº: 5705691-56.2022.8.09.0005 (autos originários)