TJGO mantém condenação de motorista que dirigia carro durante acidente que matou Cristiano Araújo e namorada

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve a condenação por homicídio culposo de Ronaldo Miranda Ribeiro, motorista acusado de causar a morte do cantor Cristiano Araújo e da estudante Allana de Morais, em acidente ocorrido na BR-153, próximo a Morrinhos, no dia 24 de junho de 2015. Segundo decisão, a pena do réu foi de dois anos e sete meses de detenção, convertidos em prestação de serviços comunitários. Ele também deverá pagar 10 salários mínimos a uma entidade social, que será escolhida pela Vara de Execução Penal, e indenização de R$ 25 mil às famílias das vítimas. O relator do voto, acatado à unanimidade, foi o desembargador Itaney Francisco Campos.

O magistrado entendeu que Ronaldo agiu de forma “imprudente, negligente e imperita” ao conduzir o veículo, uma Range Rover, muito acima da velocidade permitida na via, a 179 km por hora, quando o pneu estourou. Além disso, o desembargador pontuou que o réu estava ciente dos problemas nos pneus e rodas do carro, uma vez que as originais, de aro 21, foram substituídos pelas de aro 22, numa instalação precária. Testemunhas ouvidas afirmaram que chegaram a falar para o motorista que havia problema nos bicos de ar originais, que não foram recolados devidamente – fato comprovado pela perícia posterior.

Em janeiro de 2018, Ronaldo foi condenado em primeiro grau, com sentença proferida pela juíza da 2ª Vara de Morrinhos, Patrícia Machado Carrijo. O réu recorreu e, em sua defesa, alegou que a morte foi culpa exclusiva das vítimas, que não estavam usando cinto de segurança. Contudo, para o desembargador Itaney Francisco, a tese não mereceu prosperar. “Se o apelante não tivesse perdido o domínio da direção do veículo, dando causa ao incidente mortífero, as vítimas teriam chegado ilesas em Goiânia”.

Denúncia

Consta da denúncia oferecida pelo Ministério Público contra Ronaldo, que ele trafegava na BR-153, por volta das 3h10, conduzindo o veículo do cantor, de forma imprudente, negligente e imperita, conduta que deu causa à morte do casal.

Segundo os autos, Ronaldo vinha da cidade de Itumbiara, com destino a Goiânia. As vítimas ocupavam o banco traseiro, enquanto Ronaldo ocupava o banco do condutor, ao lado de Vitor Leonardo Ferreira, que estava no banco do passageiro dianteiro.

Durante o trajeto percorrido, o denunciado, segundo o órgão ministerial, imprudentemente desenvolveu alta velocidade, muito além do permitido por lei, faltando com o dever objetivo de cuidado, segundo o MP.

O motorista, frisa a denúncia, também desprezou as informações do painel de instrumentos veicular, em especial o velocímetro para adequação da velocidade, demonstrando imperícia e negligência ao dever de constante observação do indicador de velocidade.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 266390-87.2015.8.09.0107