TJGO mantém condenação de homem que estuprou adolescente

Um home foi condenado a 9 anos e 8 meses de reclusão. Ele foi considerado culpado por ter estuprado uma adolescente, nas proximidades do Setor Eldorado, na capital. A pena deverá ser cumprida em regime fechado. A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença do juízo da comarca de Goiânia. A relatoria é da desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira.

Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (TJGO), em 13 de setembro de 2010, por volta das 20 horas, nas proximidades do Setor Eldorado, a adolescente, à época com 15 anos de idade, caminhava pela via pública retornando da casa de sua avó para a sua própria, quando foi abordada pelo denunciado, que chegou em uma motocicleta vermelha.

Na ocasião, o homem sacou uma arma de fogo e ordenou que a vítima subisse na moto, dizendo que ela era suspeita de um homicídio e que a levaria para ser reconhecida, sendo que a liberaria caso não o fosse. Com medo, ela então subiu no veículo do denunciado, que a levou para um local, nas proximidades do Setor Eldorado.

Neste local, o denunciado tirou a roupa da vítima e manteve com ela conjunção carnal. Segundo o MPGO, durante a execução de seus atos inescrupulosos, ele deu vários tapas no rosto da adolescente para que ela obedecesse às suas ordens.

Após ser liberada, a adolescente foi submetida a exame médico, quando foi constatado que a vítima era virgem e havia sido violentada, conforme o Laudo de Exame Pericial. No dia 6 de dezembro de 2012, a menina foi submetida ao procedimento de reconhecimento de pessoa, tendo apontado o réu como o indivíduo que havia lhe estuprado. Após ser realizado o teste de DNA, constatou que o perfil genético masculino encontrado pertencia ao denunciado.

O Ministério Público requereu o recebimento da denúncia para que, instaurada a ação penal, o denunciado fosse processado e condenado nas penas pelo delito praticado contra a garota. Após analisar a denúncia, o juízo da comarca de Goiânia acatou o parecer do MPGO, condenando-o por ter estuprado a adolescente.

Irresignado, o sentenciado solicitou por sua absolvição, sob o argumento de que a análise da prova produzida na fase informativa do processo, posteriormente judicializada, converge para a improcedência do pedido.

Acórdão

Ao analisar os autos, a magistrada argumentou que a materialidade do crime ficou devidamente comprovada pelo Boletim de Ocorrência, Relatório Médico, Laudo de Exame de Corpo de Delito “Conjunção Carnal”, Laudo de Exame Pericial de Pesquisa de Espermatozoides, Exame de DNA, Termo de Reconhecimento de Pessoa, bem como pelas provas orais produzidas.

Ressaltou que a vítima, sempre que ouvida, apresentou versão coesa e uniforme ao relatar que no dia dos fatos o denunciado praticou o crime de estupro com ela. “As provas são consistentes ao confirmar que ao ser submetida a exame de corpo de delito ficou comprovado que a menor apresentava lesão por causa da conjunção carnal”, afirmou a desembargadora.

De acordo com a magistrada, nos crimes contra os costumes, geralmente praticado às escondidas, a palavra da vítima assume relevância e merece credibilidade, devendo ser aceita como subsídio apto a sustentar a condenação, uma vez que o relato é harmonioso, coerente e confirmado por outros elementos de prova.

“Feitas essas considerações, concluo que a sentença que se examina não merece confirmação quanto ao pleito absolutório por insuficiência probatória”, frisou a desembargadora. O magistrado, ao analisar os critérios de aplicação da pena, considerou desfavorável a alteração da pena dele, mantendo a pena-base dele ao do juízo de Goiânia. Fonte: TJGO