TJGO mantém anulação de sentença arbitral que obrigava casal a desocupar imóvel

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Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) manteve a anulação de uma sentença arbitral que obrigava um casal a desocupar imóvel vendido pela Bela Goiânia Empreendimentos Imobiliários. A sentença já havia sido anulada em agosto deste ano, mas a empresa recorreu da decisão. No entanto, prevaleceu o argumento da defesa dos consumidores, representados por Rogério Rodrigues, de que os vícios processuais seriam suficientes para anular a decisão.

“Além da ausência de citação válida para a audiência, houve falha na comunicação, e o casal não foi intimado para o ato”, explica o advogado. Outro problema apontado pela defesa foi que o mensageiro arbitral era um colaborador de empresa privada, cargo que não dispõe de fé pública em suas declarações, ao contrário dos oficiais de Justiça.

Anulação

Em agosto, os argumentos da defesa foram considerados pelo juiz Rodrigo de Silveira, da 24ª Vara Cível e Arbitragem de Goiânia, que decidiu pela nulidade da sentença arbitral, condenando a Bela Empreendimentos Imobiliários a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, correspondentes a 10% sobre o valor da causa.

A empresa, então, recorreu da decisão. No entanto, o desembargador Leobino Valente Chaves, relator do caso na Primeira Turma da Segunda Câmara Cível do TJ-GO, votou favorável à manutenção da anulação, e foi acompanhado pelos demais colegas. Além disso, foi decidido o aumento dos honorários de sucumbência, que anteriormente eram de 10% do valor da causa, para 12%, a serem arcados pela Bela Empreendimentos Imobiliários.

Processo 5386483.94.2017.8.09.0051