TJGO manda trancar ação penal proposta contra advogada que questionava investigações feitas pela Polícia Civil

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Atendendo a pedido da Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu ordem de habeas corpus e determinou o trancamento de ação penal apresentada contra uma advogada. Ela questionou o modo de condução das investigações pela Polícia Civil Morrinhos contra um cliente. Fez sustentação oral no caso, na semana passada, a Procuradora Analécia Hanel Rorato.

Consta da ação que o Ministério Público denunciou a advogada pelo crime de calúnia, ao argumento de que ela teria ofendido a honra da autoridade policial, no exercício da função, ao questionar o andamento das investigações e aventar possível quebra da imparcialidade.

Em defesa da advogada, a OAB-GO ingressou com habeas corpus no TJGO, defendendo que a conduta reputada como criminosa, pela acusação, consubstanciava fato atípico. Pois é inerente à atividade do profissional da advocacia questionar os atos das autoridades públicas.

Também, foi ressaltada a ausência do “animus caluniandi” da causídica, já que as suas manifestações estavam vinculadas à defesa dos interesses do seu constituinte, circunstância que justifica a proteção conferida pelo artigo 133, da Constituição Federal.

Ao julgar o habeas corpus, o relator, desembargador Edison Miguel da Silva Júnior, entendeu que “da simples leitura do fato narrado na denúncia não se pode concluir pela existência de ânimo de caluniar. Ao contrário, as expressões destacadas na denúncia revelam regular exercício profissional, uma vez que não extrapolam os limites dos debates que se promovem nas esferas inquisitoriais e em juízo”.

E com base nessa premissa, o magistrado votou pelo conhecimento e deferimento da ordem de trancamento da ação penal, com base na atipicidade da conduta. Edison Miguel foi acompanhado à unanimidade pelos demais julgadores da 2ª Câmara Criminal. Fonte: Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO

Processo nº 5529405-45.2021.8.09.0108