Em recurso protocolado por meio de um agravo de instrumento, a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve decisão favorável que determina que o Estado de Goiás forneça órtese craniana, um capacete feito sob medida para corrigir assimetrias, a uma criança de 1 ano e 4 meses, diagnosticada com plagiocefalia, em Inhumas. O recurso foi protocolado na última segunda-feira (11/09) e a decisão preliminar foi publicada quarta-feira (13/09) determinando o prazo de 10 dias para o fornecimento do tratamento.
A Defensoria argumentou que a negativa da disponibilização do equipamento pode causar graves danos à saúde da criança, considerando seu quadro de saúde e a sua idade, caso o tratamento não seja disponibilizado.
“O que se conclui é que a criança precisa do tratamento imediato. Ainda que, embora o tratamento deva ser realizado o mais cedo possível, a idade da criança ainda permite que ela realize o acompanhamento com órtese craniana”, afirmou o defensor público Vilmar Alves de Brito, titular da 1ª Defensoria Pública de Inhumas.
O caso
A criança foi diagnosticada com malformações congênitas dos ossos do crânio e da face, infecção (piogênica) do disco intervertebral e plagiocefalia posicional. Para o tratamento da condição médica, foi indicada inicialmente mudança de posição e tratamento com fisioterapia que não surtiram efeitos.
A plagiocefalia posicional é a má formação que ocorre durante o crescimento do crânio de um bebê. A deformidade craniana posicional, quando não corrigida, pode causar problemas de oclusão dentária, perda de campo visual, maior dificuldade no aprendizado escolar, dentre outras complicações.
Por isso, de acordo com relatório médico, foi prescrito que Laura utilizasse a órtese craniana para tirar partido do crescimento da cabeça e assim corrigir a deformidade.
A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) verificou a necessidade da órtese. O documento levou em consideração que a demora na disponibilização pode causar prejuízo irreparável à criança, “pois o relatório médico que instrui a inicial atesta, de forma categórica, a necessidade de iniciar o uso da órtese craniana até os 18 meses de vida, sob pena de não ser possível reverter o quadro de plagiocefalia posicional sem a realização de cirurgia”. Fonte: DPE-GO