TJGO impede extinção de ação por violência doméstica com base em prescrição virtual

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O desembargador Wilson Dias, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), reformou sentença da 2ª Vara Criminal de Trindade que havia extinguido uma ação penal por violência doméstica com base na chamada prescrição virtual – quando o juiz projeta uma pena hipotética para concluir que o processo não teria utilidade.

O relator reafirmou que essa prática é ilegal e viola normas que regem a ação penal pública incondicionada, especialmente em casos da Lei Maria da Penha. O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).

A ação tratava de uma agressão ocorrida em 2020, tipificada como lesão corporal em contexto de violência doméstica (art. 129, § 9º, do Código Penal). O processo só conseguiu citar o acusado por edital em 2024. Na sentença, o juízo de primeiro grau afirmou que, devido ao tempo decorrido e à possibilidade de aplicação de pena mínima, eventual condenação não cumpriria função punitiva ou ressocializadora, o que justificaria o encerramento do caso.

No recurso, o MP sustentou que a prescrição é matéria regulada por lei e não pode ser antecipada com base em prognoses de pena. Argumentou ainda que o uso da “prescrição em perspectiva” criaria margens para decisões casuísticas, permitindo que cada juiz definisse, subjetivamente, o que seria um prazo aceitável para o processo penal.

Precedentes

Ao analisar o caso, o desembargador Wilson Dias destacou que a decisão da Vara Criminal contrariou precedentes obrigatórios do Supremo Tribunal Federal (Tema 239) e do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 438), que proíbem a extinção da punibilidade com base em pena hipotética. Ressaltou também que a ação penal pública incondicionada é regida pelos princípios da obrigatoriedade, oficialidade e indisponibilidade, o que impede o juiz de extinguir o processo sob alegação de falta de interesse do Ministério Público, titular exclusivo da persecução penal.

Em sua decisão, o relator reforçou a importância da Lei Maria da Penha e o dever estatal de oferecer proteção adequada às mulheres vítimas de violência doméstica. Ele citou trecho da legislação que reconhece a vulnerabilidade histórica e social das mulheres, fundamento que levou o legislador a criar mecanismos de proteção reforçada. Interferências judiciais que resultem em proteção deficiente, afirmou, violam esse mandato constitucional.

Com o provimento do recurso, o Tribunal de Justiça de Goiás determinou o retorno do processo à Vara de origem para regular andamento, com realização da instrução e julgamento do mérito. (Centro de Comunicação Social do TJGO)