TJGO e MP lançam Projeto Probidade Administrativa com meta de julgar 100% dos processos envolvendo improbidade

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) lançou nesta terça-feira (10) o Projeto Probidade Administrativa, em solenidade conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Carlos França. A iniciativa é voltada para o julgamento de 100% das ações de improbidade administrativa em tramitação no Estado, buscando evitar a prescrição dos processos. A proposta está alinhada às metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e visa oferecer respostas mais ágeis e efetivas à sociedade.

Para alcançar essa meta, o projeto prevê uma atuação conjunta entre o TJGO e o Ministério Público de Goiás (MPGO), com foco na cooperação e eficiência. O objetivo é não apenas garantir o cumprimento dos prazos legais, mas também promover a transparência no acompanhamento das ações e fortalecer a confiança da sociedade no Sistema de Justiça.

Ferramentas e estruturação

Entre as ferramentas implementadas, destaca-se o painel eletrônico que permitirá a consulta detalhada sobre o andamento de cada processo. Essa iniciativa visa assegurar maior transparência e facilitar o gerenciamento de ações por magistrados, promotores e servidores.

Além disso, o projeto está estruturado para priorizar processos com maior risco de prescrição, baseando-se em diagnósticos estatísticos e critérios previamente definidos. Essa abordagem garante que os recursos sejam alocados de maneira estratégica, permitindo uma resposta mais célere às demandas judiciais.

Novos paradigmas e desafios

O Projeto Probidade também enfrenta os desafios impostos pelo novo regime prescricional estabelecido pela Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, reduzindo os prazos para julgamento. Essa mudança exige esforços redobrados das equipes envolvidas para garantir que as ações sejam julgadas dentro do prazo legal.

O coordenador da área do Patrimônio Público e Terceiro Setor do MPGO, promotor Lucas César Costa Ferreira, ressaltou a importância de adaptar as estratégias de atuação às novas regras, reforçando a urgência na tramitação e julgamento dos casos.