TJGO e Agrodefesa assinam acordo de cooperação para compartilhamento de informações visando agilização processual

Carlos França e José Ricardo Caixeta Ramos
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, e o presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), José Ricardo Caixeta Ramos, assinaram, na semana passada, acordo de cooperação técnica que visa o compartilhamento de informações, base de dados e ferramentas tecnológicas, com o objetivo de ajudar na celeridade processual, tudo de forma gratuita. Na oportunidade, também foi assinado o plano de trabalho referente ao acordo.

O chefe do Poder Judiciário estadual destacou que o acordo é relevante e positivo, especialmente para os jurisdicionados. “Essa parceria será importante para melhorar os índices de efetividade processual, contribuindo para uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente”, frisou.

Segundo Carlos França, o Judiciário goiano terá acesso instantâneo às informações sobre o setor produtivo tão expressivo do Estado de Goiás e que está vinculado à Agrodefesa.

Para o presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), José Ricardo Caixeta Ramos, o acordo é uma forma da Agrodefesa contribuir com o Poder Judiciário, dando mais agilidade, por meio de uma informação mais rápida e precisa.

“Temos um sistema atualizado e nossas equipes trabalham em tempo real em todo o Estado de Goiás. O nosso rebanho é monitorado por esse sistema, que é moderno e inteligente. Tenho certeza que mais contribuições virão e que essa parceria tende a aumentar e ser cada vez mais produtiva”, explicou.

Sobre o termo de cooperação

O documento assinado possibilita a consulta do cadastro existente dos produtores rurais e agropecuários, como também dos rebanhos bovinos, bufalinos, suínos e caprinos. O termo prevê ainda o fornecimento de informações sobre o comércio de compra e venda de semoventes, sementes, grãos, bem como a localização de rebanhos e as áreas produtoras.

Por meio do acordo, os magistrados goianos poderão consultar o cadastro existente dos produtores rurais e agropecuários, rebanhos e, ainda, a realização do comércio de compra e venda de semoventes, sementes e grãos. Fonte: TJGO