TJGO determina que policial militar que atuou no acidente do Césio 137 seja promovido por ato de bravura

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Wanessa Rodrigues

Mais um policial militar de Goiás conseguiu na Justiça ser promovido por ato de bravura, em decorrência de sua atuação na ocasião do acidente radiológico Césio 137. A medida foi concedida no mérito de mandado de segurança pela Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Jeová Sardinha de Moraes.

As advogadas Lygia Soares Pinto e Laura Soares Pinto explicam na inicial do pedido que policial militar ingressou nos quadros dos servidores da Polícia Militar de Goiás em junho de 1979, atualmente é é 3º sargento aposentado da PMGO. Relata que ele atuou na guarda dos rejeitos radioativos decorrentes do acidente com o Césio 137.

Observam que diversos policiais militares foram promovidos em decorrência de do mesmo pedido. Contudo, mesmo parecer favorável de sindicância oficial quanto à solicitação, o pedido de promoção por ato de bravura foi negado administrativamente.

Ao analisar o pedido, o relator disse que ressai evidente que o caso em questão autoriza o controle da legalidade do ato discricionário por parte do Poder Judiciário. Isso diante da violação aos princípios da razoabilidade e da isonomia no julgamento administrativo do pedido do impetrante, especificamente quando outros policiais militares obtiveram promoção por ato de bravura, em situação idêntica a dos autos, enquanto que o autor não.

“Desse modo, por visualizar a existência do direito líquido e certo sustentado pelo impetrante, a procedência da ordem vindicada é medida impositiva”, disse o relator. O magistrado acolheu parecer da Procuradoria-Geral de Justiça para conceder a segurança pleiteada a fim de determinar à autoridade coatora que promova a progressão do impetrante por ato de bravura, ao atuar na guarda dos rejeitos radioativos decorrentes do acidente com o Césio 137, na forma e sob as penas da lei.

Processo: 5696276-69.2019.8.09.0000