TJGO determina concessão de aposentadoria por invalidez a segurada que recebia auxílio-doença

Publicidade

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) proferiu decisão favorável a a uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), determinando a concessão da aposentadoria por invalidez. O julgamento ocorreu no âmbito da dupla apelação cível nº 5269822-51.2021.8.09.0064, interposta tanto pelo INSS quanto pela própria segurada, após sentença de primeira instância que havia concedido apenas o benefício de auxílio-acidente.

A segurada, que exercia a função de costureira, recebia auxílio-doença desde setembro de 2015. No entanto, seu pedido de prorrogação do benefício foi indeferido pelo INSS após realização de perícia médica. Diante disso, ela ingressou com ação judicial, representada pelo advogado Kassio Kennedy Marques de Miranda, pleiteando a continuidade do auxílio e, subsidiariamente, a concessão da aposentadoria por invalidez.

A sentença de primeira instância reconheceu a incapacidade parcial e permanente da segurada, concedendo-lhe o auxílio-acidente, no valor correspondente a 50% do seu salário de benefício. O INSS foi condenado a efetuar o pagamento das parcelas vencidas desde 16 de abril de 2021, data em que o auxílio-doença foi cessado.

Recursos e argumentações

Ambas as partes recorreram da decisão. O INSS sustentou que não havia comprovação de acidente de trabalho ou moléstia ocupacional e que o benefício concedido não deveria ser acumulado com o auxílio por incapacidade temporária. Já a segurada alegou cerceamento de defesa, questionando a imparcialidade do laudo pericial e argumentando que sua condição socioeconômica e profissional inviabilizava sua reinserção no mercado de trabalho, o que justificaria a aposentadoria por invalidez.

Decisão do TJGO

Ao analisar os recursos, o relator, desembargador William Costa Mello, considerou que a segurada atende aos requisitos legais para a aposentadoria por invalidez, conforme o artigo 42 da Lei 8.213/91. Destacou-se que, apesar da incapacidade ser considerada parcial, fatores como a idade da segurada, seu baixo nível de escolaridade e a exigência de esforços físicos na profissão tornam inviável sua reabilitação para outra atividade laboral.

Dessa forma, a Câmara Cível reformou a decisão de primeira instância e determinou a conversão do auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez, a ser paga retroativamente a partir de 30 de junho de 2022, data da cessação do auxílio-doença.