Liminar garante a anulação de três questões do concurso público para Policial Penal de Goiás

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A 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia concedeu liminar favorável a um candidato ao cargo de Policial Penal do Estado de Goiás, determinando a anulação de três questões da prova objetiva do concurso regido pelo Edital nº 02/2024, promovido pelo Estado de Goiás em parceria com o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).

O candidato ingressou com uma ação anulatória de ato administrativo, representado pela advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia, alegando a presença de erros graves nas questões de números 08, 10, 37, 45 e 50 da prova do tipo “B”. Segundo ele, algumas questões apresentavam conteúdo não previsto no edital, enquanto outras continham alternativas incorretas ou mal formuladas, comprometendo a lisura do certame.

Em caráter emergencial, o autor solicitou a tutela de urgência para a suspensão do gabarito dessas questões e a consequente atribuição da pontuação correspondente em sua prova.

Decisão judicial

A juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, responsável pelo caso, analisou os argumentos e decidiu deferir parcialmente a liminar, determinando a anulação das questões nº 08, 10 e 37, assegurando ao candidato a pontuação correspondente.

A magistrada destacou que o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora na avaliação do conteúdo das questões, salvo nos casos em que há ilegalidade ou desrespeito às regras do edital. No entanto, ao avaliar as questões impugnadas, verificou-se que algumas extrapolavam o conteúdo programático, violando o princípio da vinculação ao edital.

Além disso, a decisão ressaltou que a não inclusão do candidato no certame poderia resultar em preterição e eventual prejuízo na nomeação para o cargo, justificando a necessidade da medida cautelar.

Processo 6142794-20.2024.8.09.0051