Mandado de segurança impetrado pela Promotoria de Justiça de Joviânia teve liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), para garantir a análise de eventual aplicação de medida protetiva pedida por vítima de violência doméstica, antes de audiência com o agressor. Assim, foi determinada a suspensão do cumprimento da decisão judicial que deliberou pela realização de audiência preliminar à análise da pertinência da imposição de medidas protetivas de urgência em um caso de violência doméstica.
Conforme narrado pelo MP, o juízo da comarca de Joviânia recebeu representação de vítima de violência doméstica por medidas protetivas de urgência no dia 9 deste mês e, mesmo após manifestação ministerial pelo deferimento, a magistrada da comarca deixou de analisar o pleito e determinou a oitiva da parte contrária no prazo de cinco dias. Também foi designada audiência com a intimação da vítima e do ofensor para o dia 17, mais de uma semana após o pedido da vítima.
O promotor de Justiça Leandro Koiti Murata impetrou o mandado de segurança e obteve liminar para anular a decisão da juíza de primeiro grau. O argumento utilizado foi o de que a inclusão do procedimento no rito das medidas protetivas de urgência “é incompatível com a Lei Maria da Penha e com as regras processuais penais, além de provocarem inversão tumultuária do processo”.
Segundo o promotor de Justiça, as medidas protetivas estão previstas nos artigos 18 e 24 da Lei 11.340/2006. Leandro Koiti Murata afirmou que a competência assumida pela magistrada fere o regramento processual e o princípio constitucional do devido processo legal e da tutela do direito da vítima mulher, menosprezando a situação vulnerável da ofendida. “A juíza equivocou-se acerca do procedimento a ser adotado, razão pela qual pugna pela anulação da decisão proferida, quanto à designação de audiência preliminar antes de se analisar o pedido da concessão das medidas protetivas requeridos pela vítima”, explicou.
Ao conceder a liminar, a desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira afirmou que a audiência preliminar não é prevista como condição para análise da pertinência da imposição da medida protetiva requerida. Fonte: MP-GO