TJGO confirma sentença que obriga Estado a fornecer UTI a pacientes de Inhumas

Publicidade

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou recurso interposto pelo Estado de Goiás contra sentença que determinou o fornecimento de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) aos pacientes com prescrição médica, demandados para o setor de regulação da Secretaria Estadual de Saúde pela Secretaria de Saúde de Inhumas. Desse modo, fica mantida a decisão que confirmou liminar concedida pelo juiz Nickerson Pires Ferreira em ação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), obrigando o Estado a fornecer os leitos de UTI a pacientes do município.

Na ação, proposta pelo promotor de Justiça Mário Henrique Caixeta, foi apontado que a Unidade de Pronto de Atendimento (UPA) de Inhumas tem sido usada para internações de pacientes em estado grave, que estão aguardando vaga em UTI. De acordo com o promotor, foram verificados pelo menos seis casos de atendimento nessas condições. Para ele, é um quadro gravíssimo, uma vez que a unidade, com prejuízo à sua missão, está mantendo internadas pessoas que estão dependendo de UTI, o que representa grave risco de morte para os pacientes, inadequadamente atendidos, e de prejuízo aos serviços da UPA.

A promotora de Justiça Villis Marra Gomes, atuando em substituição na 1ª Procuradoria de Justiça, manifestou-se pelo segundo grau no caso. Participou da sessão de julgamento do TJGO o procurador de Justiça Wellington de Oliveira Costa.

Recurso do Estado
Após o acolhimento dos pedidos liminares feitos pelo MP-GO, o Estado recorreu, alegando que a sentença implica a priorização dos cidadãos de Inhumas em detrimento dos demais goianos, violando o princípio do acesso igualitário previsto no artigo 196, da Constituição Federal. Argumentou ainda que “não compete ao Estado de Goiás a referida obrigação imposta, sob pena de interferência na autonomia dos entes municipais”.

No entanto, ao analisar a questão, os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível do TJGO negaram provimento ao recurso de apelação interposto pelo Estado. De acordo com o desembargador Norival Santomé, relator do processo, “os tribunais superiores já consolidaram o entendimento no sentido de que não viola legislação federal a decisão que impõe ao Estado o dever de garantir a internação em leitos e em UTI conforme orientação médica e, inexistindo vaga na rede pública, arcar com os custos da internação em hospital privado; e que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados”.

O relator destacou parecer proferido pela promotora de Justiça Villis Marra Gomes, que reforçou o entendimento de que o Estado tem o dever de assegurar a devida assistência em saúde às pessoas carentes. Fonte: MP-GO