TJGO concede hc a PMs que mataram homem feito refém em Senador Canedo

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal  de Justiça de Goiás, seguindo voto do desembargador Itaney Francisco Campos, concedeu habeas corpus aos quatro policiais militares acusados de participação na morte do auxiliar de produção Tiago Messias Ribeiro, de 31 anos, em Senador Canedo,  no dia 25 de novembro do ano passado. A vítima, que era feito refém no próprio veículo, foi morto junto com o assaltante pelos PMs. O caso ganhou muita repercussão depois que câmeras de vídeo mostraram cenas do crime, ocorrido em um posto de gasolina da cidade, na Região Metropolitana de Goiânia.

Foram concedidos hc para Gilmar Alves dos Santos, Paulo Márcio Tavares, Flávio da Penha Gonçalves e Solemon José Martins. O caso analisado tramita na Auditoria Militar. Como existiam dois mandados de prisão preventiva em outro processo, dessa vez uma denúncia oferecida pelo Ministério Público envolvendo o mesmo caso, apenas Flávio de Solemon foram postos em liberdade. Os PMs foram representados no caso pelo advogado Ricardo Naves, que sustentou não haver necessidade de segregação dos réus.

Vídeo

No vídeo, é possível ver quando o carro, seguido por uma viatura, é cercado em uma rua de Senador Canedo. O condutor freia e dois policiais começam a atirar. Em seguida, eles rodeiam o veículo e efetuam mais disparos. Em seguida, um dos agentes abre a porta do passageiro, onde está o assaltante e o arrasta para fora do automóvel.

No Boletim de Ocorrência, os policiais disseram que deram voz de parada ao veículo, momento em que a equipe foi recebida com disparos de arma de fogo, vindos do interior do carro. Um dos militares afirmou que fez 12 disparos e o outro, sete. Ambos alegaram legítima defesa.

As câmeras registraram Tiago sendo socorrido após ser baleado. Ele foi colocado no porta-malas de uma viatura e levado ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos. O registro reforça que um PM entrou no carro roubado e fez vários disparos depois que assaltante já estava morto.

Denúncia
Segundo a denúncia criminal, no dia 25 de novembro do ano passado, nas imediações do Posto de Combustível Xodó, em Senador Canedo, o segundo sargento da Polícia Militar Gilmar Alves dos Santos e o soldado Paulo Márcio Tavares, consciente e voluntariamente, mataram Tiago e Marco Antônio, mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a sua defesa. Naquela data, Gilmar era o comandante da equipe do Grupo de Patrulhamento Tático (GPT), enquanto Paulo exercia a função de quarto homem do grupo que tinha ainda outros dois policiais na guarnição, em uma viatura policial.

Essa equipe foi comunicada de um roubo em uma chácara, onde um homem armado, neste caso, a vítima Marco Antônio, teria subtraído um carro e levado a vítima Tiago como refém, servindo este último como motorista do automóvel.

Com essas informações, a equipe passou a patrulhar as imediações da Avenida Dom Emanuel quando, em determinado momento, recebeu pedido de apoio a uma viatura policial que acompanhava um veículo em fuga.

Assim, Gilmar e Paulo e ainda Solimon Martins, integrantes do GPT, desceram da viatura e foram em direção ao veículo em que as vítimas estavam, todos com suas respectivas armas. Foi quando Gilmar e Paulo passaram a realizar diversos disparos em direção ao carro.

Conforme a denúncia, mesmo depois da completa parada do veículo e sem qualquer reação ou possibilidade de defesa das vítimas, os dois denunciados continuaram a atirar, o que pode ser verificado, inclusive, por imagens do circuito de monitoramento do posto onde ocorreu o crime.

Depois das mortes, Gilmar arrastou um dos corpos para cerca de quatro metros fora do veículo e ainda, de forma deliberada, entrou no carro pelo lado do passageiro e atirou seis vezes em direção ao para-brisas com a arma que estava dentro do carro.

Por fim, ao registrar o atendimento, os policiais inseriram informações falsas no documento, narrando que a equipe foi recebida a balas e omitiram informações importantes, ao não declarar a conduta de Gilmar de alterar a cena do crime após as mortes.

Divergência

Apesar de o delegado da Polícia Civil que presidiu o inquérito policial do caso tenha concluído pelo indiciamento apenas do soldado Paulo Márcio por homicídio simples e Gilmar, comandante da equipe, pela prática do crime de fraude processual, o MP, após analisar os elementos de prova, não compartilhou com esse entendimento e está processando criminalmente os policiais militares pela prática de dois crimes de homicídio qualificado.

Por fim, o MP não ofereceu denúncia na Justiça Comum contra Gilmar pelo crime de fraude processual porque, com a publicação da Lei n° 13.491/17, esse delito é considerado crime militar e será apreciado na Justiça Militar.