Banda Calcinha Preta recorre de decisão e reduz indenização milionária

A Banda Calcinha Preta conseguiu reverter decisão que chegava a quase R$ 2 milhões referente a indenização ao autor da música “Meu Grande Amor”, Renato Constandt Terra, por violação de direitos autorais. Representada pelo advogado Josay Correia, a banda, juntamente com a gravadora Nordeste Digital Line S. A. e o empresário musical Gilton Andrade Santos, recorreu da sentença e garantiu que o valor chegasse a R$ 35 mil.

O autor da canção moveu ação de indenização pela produção desautorizada de 300 mil CDs, pela omissão de seu nome nos exemplares, pelo não pagamento dos direitos sobre as vendas e por perdas e danos, em razão do que deixou de ganhar com a música. Em decisão inicial, foi determinado o pagamento de R$ 20 mil, por danos morais, e R$ 1.970.254,86, por danos materiais, correspondente a 197.192 cópias produzidas.

Diante disso, o advogado da banda apresentou as contrarrazões e contestou o valor, apontando sua desproporcionalidade. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu que o valor fixado inicialmente era “descabido, irrisório ou exacerbado”. Assim, aumentou os danos morais para R$ 35 mil e, quanto aos danos materiais, entendeu que não poderiam ser calculados sobre o valor integral da venda dos CDs, o qual remunerava também os autores de outras composições.

O autor recorreu, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, manteve o valor estabelecido no TJRJ pelos danos morais e entendeu que os danos materiais devem ser calculados com base em seis das dez faixas do CD, consideradas as 300 mil cópias vendidas.

Proporcionalidade

De acordo com Sanseverino, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que “a indenização pelos danos materiais experimentados pelo autor que vê seus direitos violados por contrafatores em obra coletiva deve ser proporcional ao trabalho de sua titularidade, sob pena de se promover seu enriquecimento sem causa”.

Para o ministro, o tribunal fluminense acertou ao afastar a indenização sobre o valor integral do CD, já que o autor é titular de direito apenas sobre uma das dez faixas que compõem o disco. Da mesma forma, Sanseverino considerou correta a decisão do TJRJ ao garantir ao autor parte dos lucros obtidos pelos réus com as demais obras (cinco das dez faixas), pois ficou demonstrado no processo que o fenômeno de vendas do CD decorreu em grande parte da obra de Renato Terra.

No entanto, o relator observou que o pagamento anterior das 197.192 cópias havia remunerado apenas os direitos autorais relativos à música “Meu Grande Amor”. Em seu voto, acompanhado de forma unânime pela Terceira Turma, o ministro determinou que a indenização sobre as cinco faixas de autoria ou produção dos próprios réus incida sobre a totalidade das 300 mil cópias.