TJGO concede HC a dois investigados por confusão em bar de Itapuranga e substitui prisões por cautelares

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por unanimidade, concedeu habeas corpus a dois homens investigados por dupla tentativa de homicídio, lesão corporal e injúria racial após uma confusão registrada em um bar, em Itapuranga, no interior do Estado. O colegiado entendeu que as prisões preventivas foram decretadas com fundamentação genérica e determinou a substituição das custódias por medidas cautelares diversas, incluindo monitoramento eletrônico.

Os casos tiveram origem em um episódio ocorrido no dia 27 de março deste ano, no estabelecimento conhecido como “Bar da Emilly”. Conforme os autos, a confusão começou após divergência relacionada ao pagamento de uma conta no valor de R$ 1.115 e evoluiu para agressões físicas envolvendo várias pessoas.

Nos habeas corpus, os advogados Roberto Rodrigues e Glaucio Batista da Silveira, do escritório Roberto Rodrigues Advogados Associados, com sede em Goiânia (GO), sustentaram que as prisões preventivas foram decretadas sem demonstração concreta dos requisitos previstos no artigo 312, do Código de Processo Penal.

Segundo os defensores, os fatos decorreram de um “conflito situacional”, sem premeditação, marcado por agressões mútuas. Os advogados alegaram que um dos investigados sofreu traumatismo craniano, hematoma na região parieto-occipital e fratura nasal após ser atingido por uma garrafa, o que evidenciaria contexto de autopreservação e afastaria a conclusão de periculosidade concreta.

Em relação ao segundo investigado, a defesa argumentou que sua atuação teria sido periférica, limitada à condução do veículo utilizado para deixar o local após a confusão. Conforme o recurso apresentado ao TJGO, ele não teria praticado agressões diretas nem portado arma de fogo, inexistindo elementos que demonstrassem intenção de matar ou atuação premeditada.

Os advogados também sustentaram que ambos possuem residência fixa, atividade empresarial e vínculos familiares em Itapuranga, circunstâncias que afastariam risco à aplicação da lei penal. No caso de um deles, a defesa ainda requereu prisão domiciliar sob o argumento de que ele é pai de duas crianças menores de 12 anos e principal responsável financeiro pela família.

Referências genéricas

Ao analisar os pedidos, o relator, desembargador Wilson Dias concluiu que as prisões preventivas não poderiam ser mantidas.  Segundo ele, as decisões de primeiro grau utilizaram mesmo referências genéricas à gravidade dos delitos, à ordem pública e à credibilidade da Justiça, sem demonstrar, de forma individualizada, risco concreto decorrente da liberdade dos investigados.

O desembargador também destacou que os autos indicam mesmo, como apontado pela defesa, cenário de “confusão generalizada”, com indícios de agressões recíprocas e elevada carga conflitiva. Conforme o voto, registros audiovisuais anexados ao processo mostram que um dos investigados teria sido novamente agredido quando já estava caído ao solo, inclusive com uso de garrafa quebrada, socos e pontapés.

Para o magistrado, embora a eventual ocorrência de legítima defesa deva ser analisada durante a instrução criminal, os elementos reunidos até o momento enfraquecem a conclusão de que a liberdade dos investigados represente risco concreto à ordem pública. Ele também observou que o fato de os envolvidos terem sido localizados posteriormente em cidade vizinha não caracteriza, por si só, tentativa de fuga.

Com a concessão das ordens, o TJGO determinou a expedição de alvarás de soltura mediante cumprimento de medidas cautelares, entre elas comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com vítimas e testemunhas, recolhimento domiciliar noturno e monitoramento eletrônico por 180 dias.

Habeas Corpus nº 5278041-14.2026.8.09.0085

Habeas Corpus nº 5278340-88.2026.8.09.0085