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Marília Costa e Silva

Na manhã desta quinta-feira (27), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás produziu um precedente juridicamente importante. A corte concedeu a ordem de habeas corpus para reduzir a pena imposta a um réu que respondia a processo por depósito de medicamentos e anabolizantes com procedência ignorada. Enquadrado inicialmente no artigo 273, parágrafo 1º-B, inciso V, do Código Penal, que após a Lei n. 9.677/1998 passou a ter pena de até 15 anos de reclusão, bem como o incluindo no rol de crimes hediondos, ele agora terá a pena dosada entre 1 e 3 anos de prisão.

Conforme explica o advogado Roberto Serra da Silva Maia, que representou o réu, a corte adotou ao caso os efeitos da decisão proferida no dia 24 de março de 2021 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Em sede de Repercussão Geral, no Recurso Extraordinário (RE) n. 979.962/RS (Tema 1.003), o STF entendeu que a pena atualmente prevista para o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, do Código Penal), ampliada pela Lei n. 9.677/1998, viola os princípios da ofensividade e da proporcionalidade. Com isso, foi determinada a repristinação da pena do art. 273 do Código Penal, para a sua redação originária, qual seja, reclusão, de 1 a 3 anos.

Roberto Serra da Silva Maia representou o réu

O caso goiano

No caso julgado hoje, o réu foi preso e estava sendo processado porque que tinha em depósito, para venda, grande quantidade de medicamentos e anabolizantes de procedência ignorada. Durante a tramitação do processo, o advogado do acusado, face à decisão recente do STF, solicitou ao juízo de origem que adequasse a pena do crime para 1 a 3 anos, o que foi negado.

Na impetração do habeas corpus no TJGO, Serra sustentou que o caso concreto deveria ser adaptado à recente decisão do STF, no Tema 1003, da Repercussão Geral, o que foi acolhido por unanimidade pela corte.

HC 5212667-88.2021.8.09.0000