TJGO aprova anexação da comarca de Cachoeira Dourada à de Itumbiara e transfere distrito de Inaciolândia para Quirinópolis

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás aprovou a Resolução 232, que anexa a comarca de Cachoeira Dourada à comarca de Itumbiara. O documento, aprovado em sessão ordinária comandada pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos França, nesta quarta-feira (10), também transfere o distrito judiciário de Inaciolândia para a comarca de Quirinópolis e autoriza a instalação da Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos da comarca de Trindade. A Resolução entra em vigência cinco dias após a sua publicação.

A decisão levou em conta a baixa distribuição de casos novos no último triênio na comarca de Cachoeira Dourada e, em contrapartida, a elevada distribuição de novas ações nas Varas Cíveis da comarca de Trindade, no mesmo período. Além disso, considerou ainda a estrutura moderna da comarca de Itumbiara, detentora de todas as condições para receber a anexação, além da pequena distância entre as comarcas de Cachoeira Dourada e Itumbiara.

“A reorganização judiciária estabelecida por esta resolução, com a anexação de Cachoeira Dourada à comarca de Itumbiara, proporcionará maior especialização das unidades judiciárias e uma melhor organização das nossas forças de trabalho, sem prejuízo aos jurisdicionados. Essas adequações aperfeiçoam e modernizam a prestação jurisdicional”, afirmou o chefe do Poder Judiciário goiano, desembargador França.

Com a anexação, o acervo processual relativo à comarca de Cachoeira Dourada será redistribuído para Itumbiara, observando a competência de cada unidade judiciária. Já os feitos relativos à fazenda pública e registro público da 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) da comarca de Trindade será redistribuído à Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos da comarca de Trindade que, por sua vez, será instalada por ato presidente do Tribunal de Justiça.

Trindade

Ainda segundo a resolução, a 3ª Vara Cível, Família e Sucessões da comarca de Trindade passa a ter competência apenas para os feitos relacionados à família e sucessões. As demandas relacionadas aos feitos cíveis serão redistribuídas de forma equitativa e aleatória para a 1ª e a 2ª Varas Cíveis da comarca de Trindade.

Quanto aos magistrados titulares da 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) e da 3ª Vara Cível, Família e Sucessões, ambas da comarca de Trindade, eles poderão fazer opção pela nova unidade judiciária, no prazo de cinco dias, contado da publicação do Decreto Judiciário de instalação.  O magistrado mais antigo na comarca terá prioridade na escolha.

A nova estrutura judiciária da comarca de Trindade ficará com sete unidades judiciárias: 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude; 2ª Vara Cível e Ambiental; Vara de Família e Sucessões; Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos; 1ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida, Pres. Trib. Júri e Execução Penal; 2ª Vara Criminal (crimes em geral) e Juizado Especial Cível e Criminal.

Inaciolândia

Sobre o acervo do Distrito Judiciário de Inaciolândia, ele deverá ser distribuído para a comarca de Quirinópolis, observando-se a competência de cada unidade judiciária.