TJGO aplica protocolos do CNJ para julgamentos com perspectivas de raça e de gênero na mesma sessão

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aplicou, em uma mesma sessão de Julgamento, dois importantes instrumentos metodológicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltados à promoção de decisões judiciais mais sensíveis às desigualdades estruturais: o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

As diretrizes foram utilizadas, sob relatoria da desembargadora Sirlei Martins da Costa, na análise de dois processos distintos que envolviam situações de vulnerabilidade social e possíveis impactos de marcadores estruturais como raça e gênero na forma como determinados fatos são percebidos e avaliados no sistema de justiça.

Os protocolos do CNJ orientam magistradas e magistrados a considerar, na análise do caso concreto, fatores sociais que podem influenciar a produção de desigualdades e afetar o acesso à justiça. A proposta é ampliar o olhar do julgador para contextos de discriminação histórica, evitando decisões baseadas em pressupostos aparentemente neutros, mas que possam reproduzir estigmas ou invisibilizar experiências específicas de determinados grupos sociais.

Perspectiva racial

No primeiro Julgamento, o colegiado analisou apelação cível interposta por um estabelecimento comercial contra sentença que o havia condenado ao pagamento de indenização por danos morais a um adolescente acusado injustamente de furto dentro da loja.

Segundo os autos, o jovem negro, então com 15 anos, entrou no estabelecimento em busca de enfeites de Halloween quando foi abordado por um funcionário, que retirou os produtos de suas mãos, acusou-o em voz alta de furto e o conduziu para fora do local diante de clientes e funcionários. Posteriormente, imagens do sistema de segurança confirmaram que o adolescente não havia subtraído qualquer produto.

Em primeiro grau, o juízo reconheceu a ocorrência de abordagem vexatória e condenou o estabelecimento ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais. Ao examinar o recurso, a relatora destacou que o caso deveria ser analisado também à luz do Protocolo do CNJ para Julgamento com Perspectiva Racial, que orienta o Judiciário a considerar como estereótipos raciais podem influenciar abordagens de segurança em ambientes comerciais.

O Colegiado concluiu que houve exposição indevida e constrangimento público do adolescente, mantendo a condenação imposta em primeiro grau e aumentando o valor da indenização para R$ 30 mil, após análise do recurso adesivo apresentado pela parte autora.

Perspectiva de gênero

Na mesma sessão, a turma julgadora analisou o recurso de uma paciente que buscava reverter a decisão da Primeira Instância que havia negado indenização por suposto erro médico após parto realizado em hospital público. A autora relatou que retornou diversas vezes à unidade hospitalar com sintomas graves de infecção após a cesariana, mas que suas queixas teriam sido inicialmente atribuídas a transtornos psiquiátricos. O quadro evoluiu para uma infecção puerperal grave, exigindo cirurgia de emergência e resultando na retirada de diversos órgãos e na perda da capacidade reprodutiva.

Ao examinar o caso, a relatora aplicou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que orienta o Judiciário a considerar situações em que estereótipos relacionados à saúde das mulheres possam levar à desvalorização ou invisibilização de sintomas clínicos.

Para o Colegiado, ficou caracterizada omissão na investigação clínica diante de sinais típicos de infecção pós-parto, circunstância que configurou falha no atendimento médico.

Com isso, a turma julgadora deu provimento ao recurso da paciente, reformou a Sentença de primeiro grau e condenou o Estado de Goiás e a organização social responsável pela gestão do hospital ao pagamento de indenização de R$ 70 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos. Fonte: TJGO