TJGO aplica efeito suspensivo a recursos e prefeito de Castelândia será reconduzido ao cargo

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) atribuiu efeito suspensivo a recursos especial e extraordinário contra acórdão da 1ª Câmara Criminal que determinou o afastamento do prefeito de Castelândia, Marcos Antônio Carlos, pelo prazo de 150 dias. Com a decisão, dada pelo presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes, o prefeito será reconduzido ao cargo.  Ele foi representado na ação pelo advogado Gilles Gomes, do escritório Gilles Gomes Alves, Hahanemann Advogados. 

O afastamento cautelar do prefeito foi determinado no âmbito da Operação Nova Geração, que apura irregularidades na celebração de contratos, deflagrada no dia 18 de fevereiro deste ano pela Promotoria de Justiça de Maurilândia, com apoio do Centro de Inteligência (CI) do MP-GO.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) atribuiu efeito suspensivo a recursos especial e extraordinário contra acórdão da 1ª Câmara Criminal que determinou o afastamento do prefeito de Castelândia, Marcos Antônio Carlos, pelo prazo de 150 dias. Com a decisão, dada pelo presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes, o prefeito será reconduzido ao cargo. Ele foi representado na ação pelo advogado Gilles Gomes, do escritório Gilles Gomes Alves, Hahanemann Advogados.

O advogado explica que é necessária a concessão de efeito suspensivo aos recursos interpostos tendo em vista que a produção dos efeitos do acórdão recorrido impõe risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e, também, resta demonstrada a probabilidade de provimento dos recursos.

Pondera que foi fixado, de ofício, o prazo de 150 dias para o afastamento do recorrente, cujo cômputo somente se iniciará após o recebimento da denúncia, sendo que ele já se encontra efetivamente afastado do cargo desde o último mês de fevereiro – total de 196 dias. “Motivo pelo qual devem ser suspensos os efeitos do acórdão proferido no agravo regimental atacado, sob pena de impor-lhe irreparáveis prejuízos”, completou.

O afastamento cautelar do prefeito foi determinado no âmbito da Operação Nova Geração, que apura irregularidades na celebração de contratos, deflagrada no dia 18 de fevereiro deste ano pela Promotoria de Justiça de Maurilândia, com apoio do Centro de Inteligência (CI) do MP-GO.

Processo 5115685.80.2019.8.09.0000