A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) anulou sessão do Tribunal do Júri realizada na Comarca de Montes Claros de Goiás, ao reconhecer irregularidades na atuação da acusação que comprometeram a imparcialidade do julgamento, ocorrido em 9 de dezembro de 2025. A decisão deu provimento a recurso da defesa apresentada pelo escritório Mirelle Gonsalez Sociedade de Advogados, para determinar a realização de novo júri, que ainda não foi marcado.
O caso trata de condenação por homicídio qualificado ocorrido em 22 de fevereiro de 2022, por volta das 19 horas, na zona rural do município. A pena havia sido fixada em 13 anos de reclusão, em regime fechado. No recurso, a defesa alegou nulidade do julgamento sob o argumento de que o Ministério Público, durante a sessão plenária, explorou os antecedentes criminais do acusado, sustentando detalhes dos processos que não estavam em julgamento, como elemento de convencimento perante os jurados.
A defesa também sustentou a negativa de autoria, reiterando o pedido de absolvição do réu.
Antecedentes explorados
Ao analisar o caso, o relator, juiz substituto em segundo grau Denival Francisco da Silva, afirmou que a atuação da acusação, a cargo da promotora de Justiça Júlia Lopes de Souza, extrapolou os limites legais ao explorar, de forma detalhada, registros de antecedentes e processos em curso, inclusive com questionamentos sobre fatos alheios à imputação submetida ao Conselho de Sentença.
Segundo o relator, a conduta desviou o foco do julgamento — que deve se restringir ao fato imputado — para a pessoa do acusado, em afronta aos princípios do devido processo legal, da presunção de inocência e da plenitude de defesa. Também foi considerada irregular a exibição de matérias jornalísticas sem relação direta com os fatos discutidos no processo.
O acórdão ressaltou que, no âmbito do Tribunal do Júri, a influência de elementos estranhos aos autos é especialmente sensível, uma vez que os jurados decidem por íntima convicção e não precisam fundamentar suas decisões. Nesse contexto, a impossibilidade de aferir o impacto das irregularidades conduz ao reconhecimento de nulidade absoluta.
“A utilização dos antecedentes criminais como argumento de autoridade, a exposição de processo em curso sem trânsito em julgado e a apresentação de elementos externos aos autos comprometeram a regularidade da sessão plenária”, registrou o relator.
Processo: 5592431-03.2022.8.09.0166
































